Domingo, 21 de Junho de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 21 de junho de 2026
Cientistas políticos e especialistas em direito eleitoral avaliam que a regulamentação atual sobre a realização pesquisas eleitorais deixa brechas para a indução do eleitorado, mas ponderam que é preciso cautela para não restringir excessivamente a atividade dos institutos de pesquisa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estuda definir parâmetros para as pesquisas após a suspensão de um levantamento da AtlasIntel pelo presidente da Corte, Kássio Nunes Marques.
No julgamento do referendo da liminar de Nunes Marques – suspenso por pedido de vista -, ministros deram sinais do que deve ser discutido: a ordem das perguntas e os limites entre o que é “induzimento” e o que não é. “O que nós vamos discutir neste caso é o futuro: pesquisa pode tudo ou não pode, e qual é o limite entre o que é induzimento e o que não é. Esse limite não pode ser subjetivo”, afirmou o ministro Dias Toffoli. O ministro André Mendonça emendou: “E nem tendencioso”.
A legislação atual estabelece algumas exigências, mas é pouco detalhada. Os institutos devem registrar no TSE, até cinco dias antes da publicação, informações como questionário, metodologia, custo e contratante da pesquisa. Além disso, é vedada, após o dia 15 de agosto do ano eleitoral, a realização de enquetes informais sobre o pleito. A lei pune a divulgação de pesquisas fraudulentas com pena de seis meses a um ano de detenção, mas não especifica o que configura fraude.
Para Beto Vasques, mestre em Ciência Política e coordenador do Laboratório de Opinião Pública e Mídias Digitais da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), há ao menos três perguntas que deveriam ser mais protegidas pela Justiça Eleitoral: avaliação e aprovação de governo, intenção de voto e rejeição. “Eu gostaria de tudo muito mais claro, regulado e pensado, mas não proibido. Tem que ter alguns cuidados com algumas perguntas capitais”.
Na avaliação dele, é importante que o TSE estabeleça que essas perguntas sejam feitas antes de questões que associam os pré-candidatos a fatos e outros atores políticos. “Se eu posso perguntar sobre qualquer fato da vida antes de fazer uma pergunta, se eu escolho por um fato, eu sei que ele pode ter um impacto nas perguntas subsequentes”, diz Vasques.
“Dependendo do que eu coloquei antes, eu enquadro o candidato como uma figura positiva ou uma figura negativa e, com isso, vou induzir a resposta numa direção”, observa o professor.
No caso da pesquisa da AtlasIntel suspensa por Nunes Marques, a controvérsia gira em torno da apresentação de um áudio em que o pré-candidato Flávio Bolsonaro (PL) pede dinheiro ao banqueiro Daniel Vorcaro. Para o PL, esse fator tinha o poder de contaminar a intenção de voto do eleitor. O instituto, por outro lado, garante que o áudio foi mostrado após o encerramento da pesquisa e que não seria possível voltar atrás na resposta.
Um fator mencionado pelo especialista como um possível “indutor” da intenção de voto diz respeito a pesquisas mercadológicas, com perguntas que não necessariamente têm relação com o contexto eleitoral.
“Você não é obrigado a publicar todas as pesquisas. Mas, se quiser pegar a carona na que você vai publicar e contaminá-la com perguntas porque tem outros interesses… Em um ano eleitoral, você começa a ter um superpoder de interferir na formação da opinião pública”, destaca Vasques.
A grande preocupação dos especialistas é a de que a definição de parâmetros mais rígidos possa gerar dificuldades práticas, aumentar a judicialização e transferir à Justiça Eleitoral a tarefa de avaliar o conteúdo e a metodologia das pesquisas, função para a qual os juízes não têm expertise.
O advogado eleitoral Cassio Leite pondera que o TSE pode trazer balizas, como neutralidade na formulação das perguntas, mas não uma “régua fechada”. “Mas a avaliação sempre vai depender do caso concreto. Quanto mais claras essas balizas, menor o espaço para decisões casuísticas”, afirmou.
Leite também alerta que a criação de regras muito rígidas pode aumentar a judicialização das campanhas, que cresce desde 2014 e se agravou com a polarização. “Regras mais detalhadas podem aumentar esse contencioso, dando mais brechas para usar a contestação da pesquisa como arma política, e não como defesa da seriedade do processo”, observou.
A respeito da definição sobre o que é “induzimento”, a advogada eleitoral Bianca Gonçalves e Silva pondera que é “um tanto complexo” estabelecer uma regra objetiva sem analisar cada caso concreto. “Eu acho que esse é um tema muito aberto. Não temos um conceito objetivo para dizer exatamente o que é induzimento”, afirma.
Mas a advogada avalia que as normas atuais não acompanharam a evolução tecnológica, diferentemente do que ocorreu com matérias como propaganda e ilícitos eleitorais. “Eu entendo que a gente precisa fazer uma atualização, porque vão surgindo novas formas, novos jeitos de se fazer pesquisa”. Com informações do portal Estadão.