Sexta-feira, 29 de Março de 2024

Home Brasil Empréstimos também devem ser declarados à Receita Federal. Saiba como

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O ano de 2021 terminou com recorde de endividados. O percentual de famílias com dívidas chegou a 76,3% em dezembro, segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC). Muitas dessas pessoas contrataram crédito para pagar as contas ou comprar um bem. Mas, afinal, quando é preciso informar o empréstimo na declaração do Imposto de Renda? Quem entrou no cheque especial precisa declarar?

Quem pegou acima de R$ 5 mil em empréstimos precisa justificar à Receita Federal de onde veio o dinheiro para gastos que muitas vezes são incompatíveis com a renda do contribuinte, para evitar que caia na malha fina e tenha problemas com a Receita.

No caso de pessoa física, quem emprestou o dinheiro também deve informar ao órgão o valor. Por ser considerados rendimentos isentos, não há aumento no cálculo do imposto.

Veja a seguir como declarar a operação:

— Devem ser declarados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, no menu esquerdo do programa da Receita, financiamentos que não estejam atrelados a imóveis ou automóveis. Dúvida de muitas pessoas na hora de prestar contas, o cheque especial também é considerado um empréstimo e precisa ser declarado.

— Após a ficha ser selecionada, o contribuinte deverá clicar em “Novo” para incluir o valor. O código a ser escolhido varia de acordo com a fonte pagadora.

— Em “Discriminação”, o contribuinte deverá preencher com detalhes sobre a dívida, como a data do empréstimo, nome ou instituição financeira e o CPF ou o CNPJ.

— Nos campos abaixo, o contribuinte deve detalhar a situação financeira da dívida em 31/12/2020 na primeira lacuna, a situação em 31/12/2021 na segunda e o valor pago em 2021 na terceira.

— Caso o empréstimo tenha sido contraído em 2021, a primeira caixa deverá permanecer vazia.

Veja como declarar financiamento de imóvel e automóvel:

— Se um empréstimo foi contraído atrelado a um financiamento de imóvel ou automóvel, especialistas explicam que a declaração deve ser feita na ficha de “Bens e Direitos”, com o código relativo ao bem.

— Nos campos disponíveis, o declarante deve incluir as informações sobre o bem, o montante pago por ele até 31/12/2020 e o pago até 31/12/2021. Se o financiamento tiver começado no ano passado, a lacuna referente ao pago até 2020 deve permanecer vazia.

— Se você financia um imóvel ou automóvel você deve declarar na ficha de “Bens e Direitos” porque o próprio imóvel é garantia da dívida. Todo ano a pessoa deve informar o valor do imóvel que financiou, e não do quanto o imóvel valorizou — diz a professora de direito tributário da FGV, Bianca Xavier.

— Se fizer um empréstimo que não está atrelado a imóvel, mesmo que seja usado para pagar essas coisas, deve ser declarado na ficha “Dívidas e ônus reais”.

— A professora explica que, assim, a cada ano, o valor será atualizado de acordo com o que já foi pago no total da dívida, sendo entendido pela Receita Federal que se trata de um financiamento.

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