Quinta-feira, 28 de Março de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 7 de novembro de 2021
Em votação unânime, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Estado de São Paulo de indenizar, por danos morais, uma paciente que foi diagnosticada de forma equivocada com sífilis. O valor da reparação é de R$ 15 mil.
De acordo com os autos, durante consultas em um hospital público da capital paulista, quando estava grávida, a autora da ação foi diagnosticada com sífilis. Imediatamente, tomou todas as precauções para que o bebê não fosse afetado.
Ela passou a receber injeções que poderiam causar sequelas no filho e frequentou o hospital quase que diariamente. Também pelo diagnóstico de sífilis, a paciente terminou o relacionamento com o noivo, pai do bebê, por acreditar que ele havia lhe passado a doença após traição.
No entanto, a pedido de sua obstetra, a paciente fez um novo exame que não constatou a doença. Posteriormente, foi descoberto que o exame anterior pertencia a uma pessoa de mesmo nome. Com isso, ela ajuizou a ação indenizatória, julgada procedente em primeiro e segundo grau.
“No caso dos autos, o nexo causal entre o fato lesivo e o dano causado se mostra evidente, pois o requerido foi responsável pela entrega equivocada à autora, gestante à época, de exame com resultado positivo para DST (sífilis), ocasionando-lhe inúmeros transtornos, tais como visitas ao médico e hospitais, que, só por si, são capazes de causar dor e sofrimento à autora e sua família, não podendo ser reconhecida como mero dissabor”, disse o relator, desembargador Renato Delbianco.
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