Quarta-feira, 15 de Abril de 2026

Home Política Ex-ministro de Bolsonaro tem contas bloqueadas por causa de dívida com o influenciador Felipe Neto

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O deputado federal Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), ex-ministro do Turismo do governo de Jair Bolsonaro, teve as contas bloqueadas pela Justiça em decorrência de uma dívida judicial com o youtuber e empresário Felipe Neto. A medida foi determinada como forma de garantir o pagamento do valor devido, que atualmente soma R$ 100.266,63, já incluindo atualizações e possíveis encargos decorrentes do processo.

A origem da condenação remonta a uma decisão proferida em 2023 pela Justiça do Rio de Janeiro. Na ocasião, Marcelo Álvaro foi considerado responsável por associar Felipe Neto à prática de pedofilia, o que foi entendido pelo Judiciário como uma acusação grave e sem fundamento, configurando ofensa à honra e à imagem do influenciador digital.

O episódio teve início em setembro de 2020, quando o então ministro do Turismo utilizou sua conta no Instagram para publicar uma foto de um livro do ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta. Na legenda da postagem, Marcelo escreveu: “Já nas bancas, ao lado dos livros pornográficos para crianças do Felipe Neto”. A declaração gerou repercussão à época e motivou a abertura de ação judicial por parte de Felipe Neto.

Na sentença, a Justiça determinou que Marcelo Álvaro Antônio pagasse indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil ao youtuber. Além disso, foi estabelecida a obrigação de remover a publicação considerada ofensiva e de realizar uma retratação pública, também por meio de postagem em rede social. O descumprimento dessa determinação acarretaria multa diária de R$ 500, conforme estipulado na decisão judicial.

Com o passar do tempo e a eventual falta de quitação integral da dívida, o valor foi atualizado, resultando no montante que levou ao bloqueio das contas do parlamentar. A medida de bloqueio é um instrumento utilizado pela Justiça para assegurar o cumprimento de decisões judiciais, especialmente em casos nos quais não há pagamento espontâneo por parte do condenado.

Caso não sejam encontrados valores suficientes nas contas bancárias para quitar o débito, a legislação prevê a possibilidade de adoção de outras medidas para satisfação da dívida. Entre elas, está a penhora de bens, que pode incluir imóveis, veículos ou outros ativos registrados em nome do devedor, desde que observados os limites legais. (Com informações do portal de notícias Metrópoles)

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