Quarta-feira, 02 de Setembro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 1 de setembro de 2026
Quem pretente obter no Rio Grande do Sul a primeira carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias A e B (motocicleta e automóvel de passeio) precisa agora realizar também o exame toxicológico. Determinada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e regulamentada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a medida entrou em vigor nessa terça-feira (1º).
O objetivo é coibir o uso de drogas pelos condutores de veículos, reforçando assim a segurança nas ruas e estradas. Até o final de agosto, o procedimento era obrigatório apenas para condutores profissionais das categorias C, D e E (caminhões, ônibus e veículos de transporte de carga ou passageiros).
Pela nova regra, o candidato deve apresentar resultado negativo para entorpecentes antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD). Os processos iniciados antes de setembro, porém, não serão afetados.
Com a nova regra, o Rio Grande do Sul se torna um dos primeiros Estados a aplicarem a exigência para todas as categorias de habilitação, alinhando-se à política nacional de segurança viária. A expectativa é que a iniciativa seja adotada em outras unidades federativas.
Apesar do apoio de especialistas, a novidade tem gerado críticas entre autoescolas e candidatos. Principal motivo: a alta no custo total da primeira CNH, que já inclui despesas com exames médicos, psicológicos e taxas administrativas.
Saiba mais
– O exame é feito por meio da coleta de amostras de cabelo ou pelos corporais, capazes de identificar o consumo de drogas nos últimos 90 dias.
– Dentre os itens detectáveis estão maconha, cocaína, crack, anfetaminas, LSD, ecstasy, morfina e heroína.
– Cabe a laboratórios credenciados pela Senatran a realização do teste, cujo resultados é remetido eletronicamente ao sistema do Detran.
– O custo varia entre R$ 150 e R$ 250, conforme o laboratório e o município.
– Em caso de resultado positivo, o candidato poder solicitar contraprova ou apresentar receita médica, quando envolve fármaco prescrito por médico.
– A obrigatoriedade está prevista na Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e regulamentada pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
– O Detran-RS orienta os futuros condutores a se informarem com antecedência sobre os laboratórios credenciados e a realizarem o exame antes da etapa final do processo.
(Marcello Campos)
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