Sábado, 07 de Setembro de 2024

Home em foco Governo exonera servidor do Ministério da Educação acusado de envolvimento em esquema de propina com pastores evangélicos

Compartilhe esta notícia:

A Controladoria Geral da União (CGU) destituiu o servidor agente público federal, Luciano de Freitas Musse, que ocupava o cargo de gerente de projetos do Ministério da Educação (MEC). Ele é acusado de participar do esquema de propina envolvendo os pastores evangélicos, Gilmar Silva dos Santos e Arilton Moura Correia, na liberação de recursos do MEC a prefeitos municipais na gestão de Milton Ribeiro, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da CGU apontou que Musse teria recebido 20 mil reais por indicação de um dos pastores. Além de destituído do cargo comissionado, Luciano Musse ainda fica impedido de ser indicado, nomeado ou tomar posse em cargos efetivos, comissionados ou em função de confiança no Executivo federal por oito anos, conforme prevê a lei da inelegibilidade.

As suspeitas sobre o MEC começaram quando reportagens revelaram um áudio no qual o ex-ministro Milton Ribeiro afirma ter recebido um pedido de Bolsonaro para que a liberação de verbas da Educação fosse direcionada para prefeituras específicas, após negociação com os pastores.

Relatos de prefeitos mostraram que a propina era cobrada em dinheiro, em barras de ouro ou Bíblias superfaturadas para liberar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para prefeituras cooptadas pelo esquema.

Ribeiro negou que Bolsonaro tivesse feito qualquer pedido. Cinco dias depois, renunciou ao cargo.

O ex-gerente de projetos da Secretaria Executiva do MEC foi preso em maio de 2022 em operação da Polícia Federal (PF) que também prendeu o ex-ministro Milton Ribeiro e a dupla de pastores.

Processo

A instrução foi feita pela Corregedoria-Geral da União (CRG) com a oitivas de testemunhas, entre elas de prefeitos a quem foram solicitadas propinas.

Também foram considerados os comprovantes de depósito e um comprovante de emissão de passagem para o indiciado pela Prefeitura de Piracicaba (SP), para a participação de um evento organizado pelos pastores, apesar de seu vínculo com o MEC.

De acordo com a Lei nº 8.112/90, é proibido ao servidor atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

Ainda de acordo com a Lei, o servidor é proibido de se valer do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. A pena para o caso é de destituição de cargo em comissão.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de em foco

Ricardo Lewandowski define chefe de gabinete e começa a montar equipe do Ministério da Justiça
Irmão de Suzane von Richthofen transforma herança de R$ 10 milhões em dívida milionária
Deixe seu comentário
Baixe o app da RÁDIO Pampa App Store Google Play

No Ar: Pampa Na Tarde