Quarta-feira, 22 de Julho de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 22 de julho de 2026
O Tribunal do Júri de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, condenou um homem a 26 anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio de uma idosa de 80 anos, com quem mantinha um relacionamento amoroso, e pelo crime de furto.
O assassinato ocorreu em 19 de dezembro de 2023, na residência da vítima, no bairro Pioneiro, em Caxias do Sul. Na época do crime, o homem tinha 55 anos.
O julgamento, realizado na terça-feira (21), foi presidido pelo juiz Thiago Dias da Cunha, da 1ª Vara Criminal local. Conforme o MP (Ministério Público), o réu matou a idosa enquanto ela dormia, asfixiando-a com um travesseiro. Em seguida, ele furtou pertences da residência antes de deixar o local.
No julgamento, os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido com as qualificadoras de asfixia e do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também consideraram a prática do crime de furto e a incidência da causa de aumento de pena em razão de a vítima ter mais de 60 anos.
Na sentença, o magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena.
Por Redação Rádio Pampa | 22 de julho de 2026
O Tribunal do Júri de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, condenou um homem a 26 anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio de uma idosa de 80 anos, com quem mantinha um relacionamento amoroso, e pelo crime de furto.
O assassinato ocorreu em 19 de dezembro de 2023, na residência da vítima, no bairro Pioneiro, em Caxias do Sul. Na época do crime, o homem tinha 55 anos.
O julgamento, realizado na terça-feira (21), foi presidido pelo juiz Thiago Dias da Cunha, da 1ª Vara Criminal local. Conforme o MP (Ministério Público), o réu matou a idosa enquanto ela dormia, asfixiando-a com um travesseiro. Em seguida, ele furtou pertences da residência antes de deixar o local.
No julgamento, os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido com as qualificadoras de asfixia e do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também consideraram a prática do crime de furto e a incidência da causa de aumento de pena em razão de a vítima ter mais de 60 anos.
Na sentença, o magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena.