Quinta-feira, 09 de Julho de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 9 de julho de 2026
O Tribunal do Júri de São Luiz Gonzaga, na Região das Missões, condenou um homem a 55 anos de prisão pelo crime de feminicídio cometido contra uma mulher em contexto de violência doméstica e familiar. A vítima foi morta com uma facada no peito no dia 26 de junho de 2025, no município, na frente de dois filhos, de apenas 3 e 5 anos de idade na época.
A mulher tinha 32 anos e deixou seis filhos. Todos eram frutos de relacionamentos anteriores. O julgamento ocorreu na quarta-feira (8).
O promotor de Justiça Henrique Maciel Knipp, responsável pelo caso, afirmou que o crime foi praticado por razões de gênero, motivado por sentimento de posse e intolerância à autonomia da mulher.
De acordo com a sentença, o assassinato foi cometido por motivo fútil e, para consumar o delito, o homem usou da intimidade, da proximidade diária e da facilidade de acesso proporcionada pelo fato de morar com a vítima.
Depois do feminicídio, o réu, de 33 anos, colocou o corpo da mulher no banco do carona de um carro, mas acabou batendo o veículo contra um caminhão. A equipe médica que atendeu a ocorrência constatou o ferimento por faca na vítima. O homem foi preso em flagrante. O crime teria sido motivado por ciúme excessivo.
Além da pena de prisão em regime fechado, o criminoso, de 33 anos, deverá pagar indenização de R$ 100 mil a familiares da vítima.
Por Redação Rádio Pampa | 9 de julho de 2026
O Tribunal do Júri de São Luiz Gonzaga, na Região das Missões, condenou um homem a 55 anos de prisão pelo crime de feminicídio cometido contra uma mulher em contexto de violência doméstica e familiar. A vítima foi morta com uma facada no peito no dia 26 de junho de 2025, no município, na frente de dois filhos, de apenas 3 e 5 anos de idade na época.
A mulher tinha 32 anos e deixou seis filhos. Todos eram frutos de relacionamentos anteriores. O julgamento ocorreu na quarta-feira (8).
O promotor de Justiça Henrique Maciel Knipp, responsável pelo caso, afirmou que o crime foi praticado por razões de gênero, motivado por sentimento de posse e intolerância à autonomia da mulher.
De acordo com a sentença, o assassinato foi cometido por motivo fútil e, para consumar o delito, o homem usou da intimidade, da proximidade diária e da facilidade de acesso proporcionada pelo fato de morar com a vítima.
Depois do feminicídio, o réu, de 33 anos, colocou o corpo da mulher no banco do carona de um carro, mas acabou batendo o veículo contra um caminhão. A equipe médica que atendeu a ocorrência constatou o ferimento por faca na vítima. O homem foi preso em flagrante. O crime teria sido motivado por ciúme excessivo.
Além da pena de prisão em regime fechado, o criminoso, de 33 anos, deverá pagar indenização de R$ 100 mil a familiares da vítima.