Sábado, 04 de Maio de 2024

Home Rio Grande do Sul Interior gaúcho tem mais um trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão

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Um homem de 57 anos foi resgatado de situação análoga à escravidão em fazenda no interior de Encruzilhada do Sul (Sudeste gaúcho). Ele é natural de Montenegro (Vale do Caí), viúvo e atuou durante dez anos na produção de carvão e lenha, sem salário regular ou registro em carteira, dentre outras irregularidades. Desde janeiro, já são pelo menos três casos desse tipo no Estado.

O flagrante foi realizado pelo Ministério Público em conjunto com Polícia Federal (PF), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). O dono da propriedade rural assinou termo de ajuste de conduta determinando verba rescisória de R$ 55 mil (diluída em uma entrada e dez parcelas), mais R$ 5 mil em indenização por dano moral. Após a tomada de depoimentos, o trabalhador foi encaminhado à sua cidade de origem.

A situação investigada pela força-tarefa incluía outras irregularidades. Além de pagar os salários somente a cada dois ou três meses, o empregado recebia os valores com descontos relativos a despesas com produtos fornecidos pelo patrão (a legislação brasileira proíbe que qualquer item seja considerado remuneração). Também teriam sido concedidas apenas duas férias em dez anos.

Condições degradantes

Dentre as principais ocupações do indivíduo agora resgatado estavam a extração de madeira e a queima de carvão, consideradas insalubres e compatíveis com adicional por insalubridade, igualmente omitido na fazenda. As condições de moradia, por sua vez, foram consideradas degradantes – a vítima dormia em um galpão com paredes sem reboco e cama montada com pedaços de madeira velha, sem fornecimento de lençol e outros itens.

Por fim, a fiscalização constatou que a água consumida pelo trabalhador provinha de uma fonte aberta no terreno. O próprio dono do empreendimento admitiu nunca ter providenciado qualquer avaliação de adequação para o consumo humano. Não foi informado se a situação veio à tona por meio de denúncia.

(Marcello Campos)

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O flagrante foi realizado pelo Ministério Público em conjunto com Polícia Federal (PF), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). O dono da propriedade rural assinou termo de ajuste de conduta determinando verba rescisória de R$ 55 mil (diluída em uma entrada e dez parcelas), mais R$ 5 mil em indenização por dano moral. Após a tomada de depoimentos, o trabalhador foi encaminhado à sua cidade de origem.

A situação investigada pela força-tarefa incluía outras irregularidades. Além de pagar os salários somente a cada dois ou três meses, o empregado recebia os valores com descontos relativos a despesas com produtos fornecidos pelo patrão (a legislação brasileira proíbe que qualquer item seja considerado remuneração). Também teriam sido concedidas apenas duas férias em dez anos.

Condições degradantes

Dentre as principais ocupações do indivíduo agora resgatado estavam a extração de madeira e a queima de carvão, consideradas insalubres e compatíveis com adicional por insalubridade, igualmente omitido na fazenda. As condições de moradia, por sua vez, foram consideradas degradantes – a vítima dormia em um galpão com paredes sem reboco e cama montada com pedaços de madeira velha, sem fornecimento de lençol e outros itens.

Por fim, a fiscalização constatou que a água consumida pelo trabalhador provinha de uma fonte aberta no terreno. O próprio dono do empreendimento admitiu nunca ter providenciado qualquer avaliação de adequação para o consumo humano. Não foi informado se a situação veio à tona por meio de denúncia.

(Marcello Campos)

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