Quinta-feira, 07 de Maio de 2026

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Por ordem judicial, foram presos preventivamete ao longo dessa quinta-feira (7) ao menos 15 investigados por envolvimento em esquema de estelionato e associação criminosa que teria causado prejuízo de aproximadamente R$ 6,3 milhões à empresa Três Tentos Agroindustrial S/A, sediada em Santa Bárbara do Sul (Noroeste gaúcho). A medida foi assinada pelo juiz João Vitor Pomilio de Marchi, da 2ª Vara Criminal da Comarca do município, em processo que tramita sob segredo de Justiça.

Na decisão foi ressaltada a existência de provas dos crimes e indícios concretos de participação do grupo nas irregularidades. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o embasamento seu deu a partir de auditoria interna na empresa, investigação policial, imagens do sistema de monitoramento e análise de dados bancários, apenas para mencionar alguns dos itens.

A apuração revelou que o esquema funcionava por meio de fraude no sistema de pesagem de grãos, utilizando-se para isso procedimento de duplicação fictícia de operações reais, envolvendo funcionários da firma, produtores rurais, familiares e terceiros que supostamente se beneficiavam da movimentação dos valores desviados. Não foi informado o período em que os crimes foram cometidos.

Pomilio de Marchi sublinhou: “As circunstâncias analisadas revelam não só a gravidade concreta dos delitos, com prejuízo efetivo de mais de R$ 6 milhões a uma empresa atuante há mais de 30 anos, mas também a atuação de grupo organizado para o cometimento de outros crimes patrimoniais. Conforme funcionários saíam da empresa-vítima, outros colaboradores eram cooptados pelo esquema criminoso e o mesmo ocorria com produtores rurais”.

Medida necessária

Em texto divulgado no portal tjrs.jus.br, o magistrado também frisou ter ponderado que medidas alternativas (monitoramento por tornozeleira eletrônico ou comparecimento periódico à Justiça, por exemplo) seriam insuficientes para impedir a continuidade dos crimes pelos suspeitos. Também não garantiriam o bom andamento da investigação.

“O ‘modus operandi’ empregado pelos representados revela gravidade concreta acentuada, sendo a segregação cautelar necessária para cessar a reiteração criminosa e resguardar a ordem pública”, finalizou o juiz. “Há necessidade de interrupção do ciclo delitivo de crimes praticados na região, considerando-se a época de safra em que o município e o Estado se encontram, o que justifica a custódia cautelar e a garantia da ordem pública.”

(Marcello Campos)

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