Domingo, 06 de Outubro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 8 de maio de 2024
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Roberto Barroso, anunciou nesta quarta-feira (8) que o Poder Judiciário já transferiu R$ 82 milhões para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul para auxiliar nos trabalhos de enfrentamento aos estragos causados pelas chuvas no Estado.
O repasse de verbas depositadas em contas judiciais, a partir de pagamento de multas, havia sido autorizado na semana passada por ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinado por Barroso e pelo Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão.
“Suspendemos todos os prazos processuais no Supremo e nos tribunais superiores, até 10 de maio, pelo menos, para casos envolvendo o estado do Rio Grande do Sul, e todos os processos em que houvesse apenas advogados com OAB do Rio Grande do Sul”, afirmou Barroso.
A fala foi feita no começo da sessão plenária da Corte. O presidente do STF também disse que conversou nesta quarta-feira pela manhã, com o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo leite (PSDB).
“Ele agradeceu a ajuda do Poder Judiciário e deixou claro que está zelando pela boa prestação de contas dos recursos que recebe”, disse o magistrado.
“Todos nós aqui no STF, todos os ministros individualmente e a instituição, o Brasil inteiro está solidário com o que está acontecendo no Rio Grande do Sul, não apenas nesse momento específico mas também no momento posterior da difícil reconstrução física e mesmo, não apenas a infraestrutura física, mas todas as infraestruturas administrativas e judiciárias”, declarou.
O ministro disse que avalia criar um comitê de monitoramento no CNJ para prestar apoio em relação à tramitação de processos judiciais do estado.
O Congresso reconheceu a situação de calamidade no Estado até 31 de dezembro de 2024 para atendimento às consequências das fortes chuvas.
Prazos processuais
A suspensão dos prazos processuais se refere a ações vindas de tribunais do Rio Grande do Sul ou cujas partes sejam representadas apenas por advogados inscritos na OAB do Estado. A resolução assinada por Barroso também prevê que os relatores dos processos podem analisar outras situações não enquadradas pela sua medida, mas “comprovadamente afetadas pela calamidade pública”.
O pedido de suspensão dos prazos foi feito pelo Conselho Federal da OAB. O Governo do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública na última quarta-feira (1º) devido às chuvas intensas que vêm causando enchentes em diversos municípios.
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