Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 5 de agosto de 2022
Uma juíza foi punida com advertência pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo por se negar a despachar com advogados sem prévio protocolo de petição nos autos.De acordo com o relator, desembargador Tasso Duarte, a condição
imposta pela juíza Cristiane Amor Espin, da 3ª Vara Cível de Praia Grande, não está prevista na legislação.
Ele afirmou que o atendimento a advogados deve ocorrer a qualquer momento, com urbanidade e cortesia, “independentemente da convicção prévia sobre o mérito do pedido”.
“Instaurado o processo administrativo disciplinar, a prova produzida foi toda no sentido de confirmar que havia uma conduta que não se mostrava a mais correta em razão do fundamento legal. Então, pelo meu voto, sugiro a aplicação da pena de advertência”, afirmou o relator.
Para condenar a juíza, Duarte citou artigos da Loman e do Código de Ética da Magistratura, que estabelecem ser dever do magistrado tratar com urbanidade e cortesia os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos que se relacionem com a administração da Justiça.
Caso semelhante
No início do ano, o Órgão Especial do TJ/SP aplicou uma pena de advertência à juíza de Direito Daniela Bortoliero Ventrice, da 3ª vara da Família e Sucessões de Sorocaba/SP, por criar entraves para atender advogados.
O processo administrativo disciplinar foi instaurado contra a magistrada depois de a Corregedoria da Corte receber acusações contra a juíza por não receber advogados, conforme determina a Loman. Ela só atenderia se comparecessem os patronos de todas as partes.
À época, o então corregedor, desembargador Ricardo Anafe, destacou que “a juíza, de fato, cria entraves, fora do sistema legal, para o não atendimento de advogados. Isso é um problema muito sério”.
Segundo Anafe, mesmo em home office, a magistrada tem obrigação de atender advogados em alguns dias da semana, tal como determina a Lei Orgânica da Magistratura.
“É um caso emblemático em que a juíza só atende se comparecerem os advogados de todas as partes, o que acaba inviabilizando o atendimento e o cumprimento da Loman”, concluiu.
Entendimento do CNJ
No entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o magistrado é obrigado a receber os advogados em seu gabinete de trabalho a qualquer momento do expediente forense. Isso independe da urgência do assunto ou do magistrado estar em meio à elaboração de despacho, decisão ou até mesmo uma reunião de trabalho.
De acordo com o CNJ, a obrigação constitui um dever funcional previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e sua negativa pode gerar responsabilização administrativa.
No Ar: Pampa Na Madrugada