Terça-feira, 04 de Novembro de 2025

Home em foco Justiça condena prefeito, ex-prefeito e empresários por irregularidades no Natal Luz de Gramado

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A 2ª Vara Judicial de Gramado, na Serra Gaúcha, condenou o prefeito do município, Nestor Tissot (PP), o ex-prefeito Pedro Bertolucci e outros seis réus pela prática de atos de improbidade administrativa em ação civil pública que investigou a gestão do Natal Luz entre 2007 e 2010.

As penas incluem ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, multas e proibição de contratar com o Poder Público. Cabe recurso da decisão.

Segundo a sentença, proferida pelo juiz Mauro Peil Martins, os acusados usaram o evento para obter vantagens pessoais, custeando viagens internacionais, hospedagens e refeições com dinheiro público, além de direcionar contratos e patrocínios a empresas de uma mesma família.

Entre as sanções determinadas pelo magistrado, está o ressarcimento de R$ 774 mil aos cofres públicos, por parte de quatro condenados, além de multa correspondente ao triplo do valor do enriquecimento ilícito, cujo montante ultrapassa R$ 2,3 milhões. Seis réus também ficaram com os direitos políticos suspensos por períodos que variam de sete a dez anos, incluindo o atual e o ex-prefeito de Gramado.

“O dano ao erário ficou evidenciado nas viagens internacionais, nas diárias, jantares e almoços, na renúncia às receitas públicas do evento, bem como na celebração de contratos com empresas prestadoras de serviços escolhidas de forma deliberada pelos requeridos, em valores estabelecidos sem pesquisa de preço e superiores à média do mercado, fazendo com que o evento não gerasse lucro, embora a arrecadação milionária”, afirmou o magistrado.

Conforme o juiz, os agentes públicos “autorizaram a criação de uma associação e a nomeação de parceiros na comissão organizadora, cientes de que havia mau uso dos recursos cedidos pelo município, ou decorrentes dos lucros do evento, o que demonstra a participação nos atos que causaram efetivo dano ao erário”.

O magistrado considerou que as condutas foram dolosas, voluntárias e articuladas entre si, a fim de obterem vantagens indevidas em detrimento do interesse público. A sentença determinou sanções individualizadas aos oito condenados: Luciano Peccin, Marlene Peccin, Felipe Peccin, Gilberto Tomasini, Associação de Cultura e Turismo de Gramado, Mundo de Gramado, Tissot e Bertolucci.

Caso

A ação civil pública 5000124-41.2011.8.21.0101 foi ajuizada pelo MP (Ministério Público) contra 28 réus. Segundo a denúncia, a gestão do evento Natal Luz passou a ser centralizada por Luciano Peccin, mediante a nomeação de familiares e pessoas de sua confiança para cargos estratégicos na estrutura administrativa.

Ainda conforme o MP, teriam sido firmados convênios entre a prefeitura de Gramado e entidades privadas, notadamente com a Associação de Cultura e Turismo da cidade, a qual, em tese, teria sido utilizada como intermediária para a execução de atividades e recebimento de recursos públicos sem a devida fiscalização e controle.

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