Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 2 de setembro de 2023
Embora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tenha aceitado a recuperação judicial da 123milhas, na última quinta-feira (31), visando apenas três empresas ligadas ao grupo, o processo pode abarcar ainda outros cadastros de pessoa jurídica (CNPJs). Isso porque, além da 123 Viagens, da Art Viagens e da Novum, inseridas na decisão, os donos Ramiro e Augusto Soares Madureira possuem, ao menos, mais cinco negócios registrados em sociedade.
Se todas as empresas em que os irmãos são sócios serão consideradas solidárias em relação à dívida de R$ 2,3 bilhões declarada à Justiça, vai depender das primeiras apurações do processo de recuperação judicial. Isso quer dizer que elas também poderiam ser responsabilizadas pelos débitos junto aos mais de 700 mil credores.
Caberá aos administradores judiciais nomeados pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, levantar todas as informações sobre patrimônio, ativos e dívidas relativos ao grupo 123milhas.
Entre os outros negócios dos irmãos Soares Madureira, estão duas holdings criadas desde dezembro de 2022 e um escritório especializado em compra de joias. Pode entrar na lista, ainda, a Caeli Publicidade e Propaganda, que não é de Augusto ou Ramiro, mas tem entre seus sócios o pai deles, José Augusto Madureira.
Patrimônio
Segundo o especialista em direito tributário Rodrigo Totino, existem processos de recuperação judicial em que há um requerimento para consolidação de outras empresas de um mesmo grupo que não estejam na petição inicial. Segundo ele, o primeiro passo dos administradores judiciais é verificar se não houve transferência de patrimônio entre as empresas, antes do pedido de recuperação judicial.
Especialista em auditoria interna, Bruno Giometti explica que é comum grandes empresas abrirem vários CNPJs para negócios complementares. A intenção, normalmente, é encontrar melhores soluções para pagar menos impostos. Mas mesmo que as empresas sejam de ramos diferentes, se elas atuam de forma integrada, podem ser responsabilizadas da mesma forma.
Caso a averiguação sobre a 123milhas, ou qualquer outra empresa sob recuperação judicial, indique que o patrimônio está concentrado em outras empresas dos sócios, os administradores judiciais podem solicitar à Justiça uma “desconsideração da pessoa jurídica”, segundo Giometti. Com esse instrumento, que separa a personalidade jurídica autônoma das pessoas físicas, os sócio-proprietários são responsabilizados através de suas outras empresas ou de seus próprios patrimônios.
Mas o especialista adianta: não será fácil para os administradores judiciais compreenderem todos os detalhes sobre os negócios da 123milhas, que dominava o mercado de compra e venda de milhas, um negócio visto apenas no Brasil. “É um mercado não regulamentado. Quando se entra para fazer auditoria em um mercado muito novo, ainda fora da normalidade dos negócios, é muito normal que o trabalho seja muito complexo. É preciso entender toda a dinâmica da operação”, completa Giometti.
Casos trabalhistas
O advogado Gabriel Lucas Viegas, da MP&C Advocacia, ressalta que, especialmente em questões trabalhistas, vem muito à tona a solidariedade empresarial, quando todas as empresas do grupo econômico são responsáveis pelas obrigações de uma delas. “O primeiro ponto é entender qual empresa faz parte do grupo econômico [da 123milhas] e qual não faz. Se uma tiver caixa e a outra não tiver, ela responde por essa dívida. O código de defesa do consumidor também tem essa premissa”, considera.
Viegas ressalta que cada ramo de direito terá sua peculiaridade e é preciso se aprofundar em cada caso. A 123milhas não divulgou quantos funcionários foram desligados em uma demissão em massa recente, após o início da crise, mas estima-se que foram pelo menos 90 pessoas, entre coordenadores, supervisores e analistas, das áreas administrativa, financeira e de tecnologia.
O advogado explica que, segundo a lei, não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para sua configuração, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
No Ar: Pampa Na Madrugada