Sábado, 02 de Maio de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 1 de maio de 2026
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decretou a prisão preventiva de um casal investigado pela morte do próprio filho, de 3 anos, no município de Dom Pedrito (Região Sudoeste do Estado). Efetivada nessa sexta-feira (1º), a medida atende a pedido encaminhado pelo Ministério Público gaúcho (MPRS) seis meses antes.
O caso teve início em 25 de outubro de 2025, quando o menino foi encaminhado a um hospital da região, onde já chegou morto. De acordo com registros médicos e policiais, ele apresentava sinais evidentes de negligência, tais como fraldas com urina e fezes secas, indicando ausência prolongada de cuidados básicos de higiene.
No dia 29 de outubro do ano passado, a promotora de Justiça Maura Lelis Guimarães Goulart protocolou recurso contra a decisão, em primeira instância, que concedera liberdade provisória à dupla. O juiz de plantão entendeu, na ocasião, tratar-se de homicídio culposo (sem intenção) e aplicou medidas cautelares alternativas à privação de liberade.
Mas o TJRS reformou a decisão. Como embasamento, a gravidade concreta da conduta e a necessidade de se resguardar a ordem pública. Para a promotora Maura, a nova decisão reafirma a atuação do Ministério Público na busca por responsabilização do crime:
“A reversão da decisão demonstra a importância do recurso apresentado pelo MPRS e garante a adoção de uma medida necessária diante da gravidade dos fatos e da proteção da ordem pública”.
No dia 24 de fevereiro, o MPRS denunciou os acusados por homicídio associado à omissão e com dois agravantes: recurso que dificultou a defesa da vítima (asfixia) e vítima com idade inferior a 14 anos e em condição de dupla deficiência, por microcefalia e epilepsia.
Estupro de vulnerável
Um acusado de estupro de vulnerável – contra a filha – recebeu sentença de 24 anos de cadeia, no município de São Lourenço do Sul (Sudeste gaúcho). De acordo com denúncia do MPRS, a vítima foi abusada em diversas ocasiões, dentro de casa, até 2023, quando tinha 11 anos.
A prática se dava durante momentos em que ambos estavam a sós no ambiente. Era quando o homem se aproveitava da relação de autoridade e confiança familiar.
A Justiça reconheceu a materialidade e a autoria dos fatos, destacando a consistência do relato da vítima, amparado por provas periciais e depoimentos colhidos durante a instrução. Segundo a promotora Cristiana Müller Chatkin, que atuou no caso, “a decisão judicial reafirma a importância da atuação do Ministério Público na responsabilização de autores de crimes graves e na proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente quando a violência ocorre no âmbito familiar”.
(Marcello Campos)
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