Sábado, 20 de Abril de 2024

Home Brasil Lei Geral de Proteção de Dados barrou a divulgação dos nomes de filiados a partidos

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Em um embate entre acesso a informações de interesse público e a necessidade de cuidado com a divulgação de informações pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) barrou a publicidade dos nomes de filiados a partidos.

A fim de atender a legislação, que menciona explicitamente a filiação partidária como um dado sensível, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu deixar de divulgar a relação dos nomes.

Especialistas ouvidos pelo jornal “O Estado de São Paulo” apontam retrocesso e dizem que a mudança afeta a transparência.

“A filiação é uma atividade pública na democracia”, salienta a cientista política Lara Mesquita, da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ela defende que não apenas os candidatos a cargos públicos, mas qualquer pessoa deveria estar sujeita à divulgação de sua filiação partidária, principalmente funcionários em postos de confiança. “Se o diretor de um hospital é substituído, a população tem o direito de saber se o novo ocupante é filiado ao partido do prefeito.”

Ao Estadão, o TSE informou que a decisão de retirada dos dados foi tomada em atendimento à LGPD. Na nota, a juíza auxiliar e ouvidora do tribunal, Simone Trento, destaca que, aproximadamente, 10% dos eleitores brasileiros são filiados a partidos políticos e não se considerou justificado que fosse totalmente publicizada a informação individualizada de cada uma desses 15 milhões de pessoas, considerando que apenas uma pequena parte desse total efetivamente se candidata em eleições – quando, aí sim, haveria interesse público.

Para a Corte, os dados têm ainda potencial discriminatório e podem, por exemplo, levar alguém a ter negado o acesso a oportunidades (tal como a emprego ou a desempenho de função pública), além de um possível constrangimento ilegal para se filiar ou desfiliar.

Pesquisa

“Se alguém quer se filiar a um partido deveria poder consultar quem mais está filiado”, afirma Marcelo Issa, diretor do movimento Transparência Partidária. Mesmo quando estavam disponíveis, avalia ele, os dados já eram insuficientes. “Estamos num país com tantos homônimos e os dados da listagem não tinham CPF, por exemplo”, diz.

Para Issa, sem a relação de nomes, fica mais difícil a checagem de situações como a proibição de filiação de algumas categorias profissionais, como policiais militares.

A cientista política Lara Mesquita diz que há prejuízos evidentes também para a área de pesquisa. As listagens nominais permitiam consultas e cruzamentos de informações. A falta dos dados facilmente acessíveis, embora possa ser contornada por salas de sigilo (estruturas físicas em que o pesquisador pode consultar dados não anonimizados), torna mais burocrática a realização de levantamentos. Para mudar esse cenário, apenas com alteração no texto da lei, que passaria pela sensibilização de deputados e senadores.

Resgate

Assim que o TSE sinalizou que estava analisando a possibilidade de retirada do material, várias organizações se apressaram para resgatar as informações até então disponíveis no repositório da Justiça Eleitoral, mas os dados vão até maio de 2020, último mês de divulgação. As inscrições ou transferências que foram realizadas de lá para cá já não podem ser consultadas. A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020.

Dentre as entidades que criaram repositórios próprios está a Base dos Dados, uma organização que reúne e divulga de forma sistematizada, para fácil consulta, informações de interesse público.

Por décadas, o nome dos filiados a partidos políticos esteve disponível. As informações permitiram várias reportagens, como a que mostrou que, enquanto presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deu mais cargos comissionados a militantes do que Fernando Henrique Cardoso, ou que alguns filiados ao PSDB desconheciam a existência do partido. A partir dos dados, era possível verificar eventuais conflitos de interesses.

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