Terça-feira, 30 de Abril de 2024

Home Brasil Médicos condenados por crimes sexuais podem exercer a profissão? Especialistas explicam

Compartilhe esta notícia:

Apesar de contrariar o senso comum, médicos condenados por crimes sexuais podem exercer a profissão. Henderson Fürst, presidente da Comissão Especial de Bioética da OAB-SP, explica que a condenação criminal, por si, não retira o direito de exercício da medicina: “É preciso que o juiz envie cópias do processo ao Conselho Regional de Medicina (CRM) para que lá seja iniciado um processo administrativo, também com ampla defesa, para apurar se há uma falha ética grave para cassar o registro do médico”.

Segundo ele, inclusive, o CRM pode entender que um fato atípico (não criminal) é motivo de cassação, como uma grave falha ética. Ou seja, a prática delituosa não é fator determinante para a perda do exercício.

Especialistas explicam que, para que uma cassação aconteça, por exemplo, o conselho regional deve abrir uma sindicância, que segue um rito próprio e, assim como o processo judicial, ocorre com direito ao contraditório, ampla defesa e pode ser demorado.

As penas estão previstas estão na lei 3.268/57 e vão de advertência confidencial a suspensão, podendo chegar à cassação do exercício profissional.

Marinella Afonso de Almeida, advogada especialista em direito médico, aponta que “processos em tramitação nos Conselhos Regional e Federal de Medicina são sigilosos, e que toda condenação com pena de cassação passa por processos rígidos que envolvem sindicância, seguido de um processo ético profissional”;

De acordo com o Cremesp, para que ocorra a suspensão do registro de um médico, é necessário que haja denúncia formal ou que os fatos sejam públicos e cheguem ao conhecimento do órgão de forma espontânea. Após recebimento da denúncia, o Conselho instaura uma sindicância para averiguação dos fatos denunciados — a denúncia pode ser arquivada ou evoluir para um processo ético-profissional.

Alerta aos pacientes

Henderson Fürst faz um alerta: “é sempre importante que o paciente confira — no site do CFM ou do CRM do estado em que ele está — se o registro do médico está ativo”.

Na página do conselho, o paciente consegue acessar: o nome completo do médico, se o registro está ativo ou não e se o profissional tem, de fato, a especialidade que diz ter.

O médico nutrólogo Abib Maldaun Net, que recebeu pena de 24 anos por abuso sexual, já tinha sido condenado em duas instâncias, mas seguiu com o CRM ativo. A primeira denúncia chegou a ser arquivada no CRM. Depois de o caso ter sido denunciado pela GloboNews, o Cremesp cassou cautelarmente o registro e, dias depois, definitivamente.

Legislação

O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são regulamentados pela Lei nº 3.268 de 1957. Constituem juntos uma autarquia, parte da administração pública indireta. Exercem, portanto, uma atividade pública, tendo o interesse público como alvo. O art. 2º da referida lei dispõe:

Art. 2º O conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

29 bairros ficarão sem luz nos próximos dias em Porto Alegre
Verstappen domina início de temporada na F1 e pode superar o sogro, Nelson Piquet; saiba quem é Kelly Piquet
Deixe seu comentário
Baixe o app da RÁDIO Pampa App Store Google Play

No Ar: Atualidades Pampa