Sexta-feira, 29 de Março de 2024

Home Política Ministério Público Federal vai à Justiça para que passaporte da vacina possa ser cobrado em eventos da Lei Rouanet

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O MPF (Ministério Público Federal) acionou a Justiça para que seja permitida cobrança do passaporte da vacina em eventos culturais promovidos com financiamento da Lei Rouanet.

A ação questiona uma portaria da Secretaria de Cultura, publicada na segunda-feira (08). O texto do governo federal veta a cobrança do passaporte nos projetos da Rouanet.

O caso agora será decidido pela 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. O passaporte sanitário ou passaporte de vacina é uma medida adotada em algumas cidades para exigir que o acesso a determinados ambientes só possa ser feito por quem tomou a vacina contra a Covid-19.

O presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, como o secretário Mário Frias, são contra a adoção do passaporte. A procuradora do MPF que assina a ação, Ana Carolina Roman, argumenta que não cabe à Secretaria de Cultura determinar medidas que devem ser tomadas contra a Covid-19.

“A norma, além de estar em descompasso com o que se espera dos órgãos públicos no atual cenário epidemiológico, está maculada de outros vícios que impedem a produção de seus efeitos no ordenamento jurídico”, afirmou a procuradora.

Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, autoriza produtores a buscarem investimento privado para financiar iniciativas culturais. Em troca, as empresas podem abater parcela do valor investido no Imposto de Renda.

Fiocruz

No dia 29 de outubro, a Fiocruz se manifestou favoravelmente ao passaporte de vacina. A instituição lembrou que a vacinação protege não só a pessoa que se vacina, mas também é um processo essencial para a superação da pandemia. Quanto mais pessoas se vacinarem, menos o vírus vai circular.

“É preciso destacar os benefícios de proteção coletiva não só para os trabalhadores, mas para suas famílias, crianças, colegas de trabalho e a comunidade. É especialmente importante que se complete o esquema vacinal com duas doses ou dose única, dependendo do imunizante, incluindo a dose de reforço quando houver indicação, para que possamos alcançar um patamar de maior segurança, com pelo menos 80% da população protegida”, afirmam os pesquisadores da Fiocruz.

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