Sexta-feira, 17 de Maio de 2024

Home Política Ministro Flávio Dino herdará 340 processos no Supremo

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Ao assumir a cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino vai herdar um acervo de 340 processos em tramitação, entre ações e recursos.

Um dos casos que passarão às mãos do novo ministro envolve as conclusões finais da CPI da Covid do Senado e tem como um dos alvos o ex-presidente Jair Bolsonaro. O ex-presidente foi acusado pelo colegiado de incitação ao crime porque teria estimulado a população a se aglomerar, não usar máscara e não se vacinar. À época, a Advocacia-Geral da União rebateu as conclusões da comissão.

As ações e os recursos que inicialmente vão ficar sob a relatoria do futuro ministro eram da ministra Rosa Weber, que se aposentou em outubro. Esse procedimento segue as regras internas do tribunal.

O conjunto de processos conta com 105 recursos e 235 ações. Deste total, a maior parte dos procedimentos trata de temas de Direito Administrativo.

Também fazem parte do conjunto 43 ações constitucionais – aquelas que discutem a validade de leis diante da Constituição. Entre os processos estão:

Covid

O novo ministro será o relator de um dos pedidos preliminares de apuração enviados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir das conclusões do relatório final da CPI da Covid, do Senado.

Nesse procedimento, um dos alvos é o ex-presidente Jair Bolsonaro, além de ministros e outros agentes públicos da gestão anterior.

Quando o pedido foi apresentado ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) – em documento assinado pelo ex-ministro Bruno Bianco – defendeu que não havia elementos mínimos de crime.

Aborto

Dino não votará na ação que trata da descriminalização do aborto quando ela voltar à pauta, já que a ministra Rosa Weber apresentou seu voto pouco antes de se aposentar.

Mas o novo ministro vai herdar uma nova ação, apresentada em setembro do ano passado pelo PL, que pede que a punição para abortos provocados por terceiros seja equiparada à do crime de homicídio qualificado.

Indulto natalino

Passarão às mãos de Dino recursos e ações que discutem o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro a pessoas com pena de prisão não superior a cinco anos.

A Procuradoria-Geral da República questionou um trecho do decreto que concede o benefício.

A norma estabelece que, quando forem cometidos dois delitos, a contagem deve considerar cada infração de forma individual. Para o Ministério Público, na prática, a regra permite o indulto a “incontáveis” crimes – entre eles, homicídio culposo, lesão corporal simples, grave ou culposa, abandono de incapaz, omissão de socorro, perseguição, crimes contra a honra, importunação sexual, entre outros. Na seara eleitoral, para o MP, o perdão poderia alcançar, por exemplo, quem comete o crime de divulgar fake news em propaganda eleitoral.

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