Sexta-feira, 26 de Abril de 2024

Home em foco Nova perícia aponta que jogador Rafael Ramos não usou a palavra “macaco” contra jogador do Inter

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Um novo laudo pericial contratado pela defesa de Rafael Ramos, do Corinthians, reafirma que o atleta não teria pronunciado a palavra “macaco” se referindo ao jogador Edenilson, do Inter, na partida entre as equipes, em 14 de maio, no estádio do Beira-Rio, em Porto Alegre.

Foram analisados três vídeos do jogo da transmissão oficial, mas retransmitidos por outros programas esportivos. Os peritos aplicaram tratamentos de imagem para melhor observação, com estabilização, melhora das resoluções, colorações e contrastes.

A partir disso, houve um corte do momento exato do suposto diálogo entre os atletas, que recebeu diminuição do tempo de velocidade e segmentação por frame.

A análise mostra que a fonética da expressão que Edenilson relata ter ouvido “f***-se macaco” possui 6 sílabas e 6 fonemas. Já o que Ramos teria dito “f***-se mano cara***”, tem 8 sílabas e 8 fonemas.

Sendo assim, “além da diferença de extensão da pronúncia (dois fonemas a mais), diferença de tonicidade, sobretudo na segunda palavra, pois o segundo fonema da palavra ‘macaco’, o fonema ‘ka’ é tônico, diferentemente do segundo e último fonema da palavra ‘mano’, o fonema ‘nu’, que é átono”. É verificado que a pronúncia de Ramos, “do segundo fonema do segundo vocábulo é átono (‘nu’, de ‘maNO’) e não tônico (‘ka’ de maCAco)”.

E concluem que a pronúncia do corintiano “é mais extensa do que o necessário para articular a expressão pretendida pela suposta vítima, a saber ‘f***-se macaco’, o que se evidencia não só pela nítida articulação de mais dois vocábulos, mas também pelo fato de um deles ser tônico (‘ɾa.’ de caRA***)”.

O Inter informou que “irá aguardar o resultado da investigação oficial do caso, que está a cargo do IGP (Instituto Geral de Perícias). O prazo dado para esclarecimento dos fatos foi de 30 dias. O Clube ressalta, também, que apoia o seu atleta. Repudiamos qualquer forma de preconceito.”

Caso

Defendendo a liderança do Campeonato Brasileiro, o Corinthians foi a Porto Alegre enfrentar o Inter. Durante a partida, o volante Edenilson, do Colorado, afirmou ao árbitro que o lateral-direito Rafael Ramos, do alvinegro, o teria chamado de “macaco”. A partida ficou paralisada por alguns minutos e foi retomada.

Edenilson prestou queixa contra Ramos a agentes da Polícia Civil, que foram ao vestiário apurar o ocorrido com o jogador. Em publicação nas redes sociais, o atleta do time gaúcho pontuou que “sabe o que ouviu”, reiterou que sofreu o xingamento e repudiou o suposto ato do companheiro de profissão.

Em nota, o Inter confirmou que Edenilson relatou ter sofrido injúria racial por parte de Ramos. O pronunciamento acrescenta que “é inadmissível que ainda ocorram fatos desse tipo em 2022, não há espaço para o racismo em nossa sociedade”.

O Corinthians se pronunciou oficialmente apenas na madrugada de domingo (15), informando que Ramos negou que proferiu o xingamento e que o atleta foi procurar Edenilson no vestiário, após a partida, para se explicar.

Ainda segundo o clube paulista, “em decorrência da denúncia feita pelo atleta colorado, a lei obriga que se trate o caso como flagrante, seguido de detenção. O pagamento de fiança não implica admissão de culpa, permitindo ao atleta que se defenda em liberdade no inquérito”.

O Corinthians finaliza pontuando que tanto o clube quanto o atleta estarão à disposição das autoridades.

Ramos se pronunciou, alegando que “não fui, não sou, e nunca serei racista”. “Fui me explicar para meu colega de profissão, sempre me pautei por uma postura correta em toda a minha carreira, e não iria ser de outra forma agora”.

Crime

Injúria racial é um crime é previsto no Código Penal e estabelece punição de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, entre outros. Consistindo, assim, ataque à honra ou à imagem e violação de direitos constitucionais.

Diferente do crime de racismo, previsto na Lei 7.716/1989, que ocorre quando a pessoa do agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral. Assim, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação da vítima.

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