Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024

Home em foco Possibilidade de prisão de Collor tem mais um capítulo

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Após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria contra a redução de pena do ex-presidente Fernando Collor, o ministro André Mendonça destacou o caso do julgamento virtual e levou o caso para a análise do plenário físico.

O julgamento estava com placar de 6 a 2. Além de os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Flávio Dino seguiram o relator Alexandre de Moraes na defesa da manutenção da pena de oito anos e dez meses. Já os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli se posicionaram pela punição de quatro anos. Cristiano Zanin se declarou impedido.

Agora, a análise terá de ser reiniciado no plenário da corte, possibilitando mudança de votos. Antes, a votação virtual estava prevista para durar até a próxima segunda-feira.

O que o Supremo analisa agora são os chamados embargos de declaração, recurso em que a defesa de Collor aponta obscuridades e contradições da condenação, como a suposta prescrição do crime de corrupção passiva.

A condenação de Collor e de outros dois réus foi imposta em maio do ano passado pelo STF. Em setembro, após a publicação do acórdão, os três réus entraram com os embargos, cuja rejeição foi defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão”, escreveu Moraes, em fevereiro.

Mesmo que seja mantida a pena imposta pelo plenário do STF, Collor ainda poderá recorrer mais uma vez antes que tenha que de fato ser preso. Só após a análise de segundos embargos é que o ex-presidente terá a execução da pena determinada.

O caso

Além da corrupção passiva, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo a BR Distribuidora que foi investigado pela Operação Lava-Jato. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador do esquema, foi condenado a quatro anos e um mês de prisão. Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-presidente, recebeu pena de três anos e dez dias. Os três negaram a acusação durante o julgamento.

No recurso, a defesa do ex-presidente aponta que, na época do julgamento pelo plenário, houve uma divergência entre os ministros sobre a pena para corrupção passiva. E que isso indicaria que a pena menor, e não a imposta por Alexandre de Moraes, que é o relator, deveria prevalecer.

Na avaliação do relator, as provas confirmam ainda que os réus, de 2010 a 2014, integraram grupo organizado, com estrutura bem definida, destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora. No topo da estrutura, o então senador Collor se utilizou da influência político-partidária para promover indicações à diretoria da antiga subsidiária da Petrobras e criar facilidades para a celebração de contratos.

Em contrapartida, o então senador recebeu R$ 20 milhões por intermédio de Bergamaschi. Essa conclusão é corroborada por relatório do Grupo de Trabalho de Averiguação da BR Distribuidora, que constatou que a UTC foi privilegiada em procedimentos licitatórios.

Segundo o Ministério Público, Bergamaschi era responsável por aproximar diretores da BR Distribuidora e representantes de empresas dispostas ao pagamento de propina e por arrecadar recursos em favor do grupo, e a Amorim cabia o recebimento das parcelas de vantagens indevidas e a ocultação da origem dos recursos.

Delação premiada

Parte das acusações é baseada em acordos de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e do empresário Ricardo Pessoa. Durante o julgamento, Barroso destacou a existência de mensagens de celular, comprovantes de depósito e uma avaliação interna dos contratos feita pela própria BR Distribuidora.

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