Quinta-feira, 03 de Julho de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 30 de outubro de 2021
Relator do projeto de lei das fake news, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) ampliou no texto substitutivo da proposta as regras específicas para regular a conduta de agentes públicos. Um dos principais pontos é a proibição a detentores de cargo eletivo da monetização com perfis nas plataformas — ou seja, ficariam impedidos de receber dinheiro das redes sociais, normalmente repassado proporcionalmente ao alcance da publicação.
As medidas valem para ocupantes de cargos dos Poderes Legislativo e Executivo nas três esferas (municipal, estadual e federal). O texto foi apresentado esta semana ao grupo de trabalho destinado à análise do projeto na Câmara.
No caso da Câmara, uma determinação da Mesa Diretora, no ano passado, chegou a proibir o reembolso de despesas dos parlamentares com a contratação de serviços para alavancar contas que resultem em monetização para o deputado ou outras pessoas. A medida que proíbe a remuneração com perfis em redes sociais prevista no texto em tramitação é mais abrangente.
O texto aprovado no Senado já determinava que as contas de agentes públicos devem ser consideradas de interesse público e, por isso, devem ficar submetidas aos princípios da Administração Pública. O relator manteve a redação, incluindo o trecho que impede que contas de políticos bloqueiem outros usuários.
Além da proibição de monetização, outra mudança significativa para agentes públicos diz respeito a casos de remoção de conteúdo e de redução de alcance envolvendo contas de interesse público. O texto prevê uma autorização ao ajuizamento de ação judicial para restauração “célere” das publicações ou do alcance do perfil.
Pela proposta, fica permitido ao Poder Judiciário obrigar as plataformas a restabelecerem as contas nos casos em que fique comprovada “a sua operação em conformidade com direitos fundamentais e com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
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O projeto contra fake news também proíbe a destinação de publicidade em sites e contas em redes sociais que “promovam discursos violentos”. No texto aprovado no Senado, já estava prevista a regra para casos de discriminação e incitação à violência contra pessoa ou grupo, especialmente em razão de sua raça, cor, etnia, sexo e gênero. A proposta do relator acrescenta a determinação para crimes contra o Estado democrático de direito.
Outro ponto é a vedação à contratação de publicidade pela Administração Pública junto a plataformas que não sejam constituídas de acordo com a legislação brasileira e com representação no País.
Integrante da Coalizão Direitos na Rede, Bia Barbosa avalia que a exigência de obrigações para o poder público traz avanços e que deveria se estender a membros do três Poderes, incluindo Ministério Público, do Judiciário, das Forças Armadas e das polícias nos Estados. A pesquisadora defende que a vedação à remuneração com perfis durante o exercício do mandato pode evitar o desvio no uso de recursos públicos.
“A desinformação é fenômeno complexo que não se enfrenta apenas com medidas regulatórias sobre as plataformas. O texto avança porque vai dar instrumentos a partir de mudanças na forma de funcionamento das redes e aplicativos, mas também considera questões externas. Uma delas é a obrigação do poder público. A CPI da Covid mostrou o quanto os recursos públicos foram usados para apoiar via anúncios ou impulsionamentos conteúdos desinformativos”, destaca Bia Barbosa.
O substitutivo do projeto de lei das fake news também traz regras mais rigorosas para conter o encaminhamento de mensagens em massa em aplicativos como WhatsApp e Telegram. A proposta estabelece que os serviços devem “impedir a distribuição massiva de conteúdos e mídias” e também proíbe encaminhamentos de mensagens recebidas de outro usuário para múltiplos destinatários.
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