Quarta-feira, 19 de Março de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 1 de novembro de 2023
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou uma proposta que autoriza credores a realizar notificações extrajudiciais de dívidas por meios eletrônicos e aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
Segundo o texto, o aviso poderá ser enviado em plataformas — e-mail ou aplicativos de conversa, por exemplo — que permitam comprovar a “ciência inequívoca” do devedor. A exceção será para contratos que impeçam expressamente o envio de notificações.
Se não houver recurso para votação em plenário, o texto seguirá para análise do Senado.
As notificações extrajudiciais servem como uma espécie de aviso ao devedor de que há cobranças pendentes. Também permitem a cobrança de juros e multa em relação à dívida.
Em geral, esses avisos — realizados sem passar pelo Judiciário — são enviados por Cartórios de Registro de Títulos e Documentos ou pelos Correios, desde que haja comprovação do recebimento em mãos.
Segundo o relator da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), o texto aprovado pela CCJ impede eventuais divergências jurídicas de que somente o formato impresso seria adequado.
“Com o advento de novos meios eletrônicos de comunicação, entendemos essa interpretação como ultrapassada”, disse.
“É salutar, pois, que a notificação extrajudicial possa ocorrer por meios eletrônicos, desde que inexista vedação contratual”, concluiu Linhalis.
Segurança
O Projeto de Lei 1971/23 determina que os aparelhos eletrônicos com acesso à internet só poderão ser comercializados no País se contiverem sistemas de segurança que os protejam contra a instalação de programas maliciosos, a invasão por terceiros e o vazamento de dados pessoais.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Marco Civil da Internet, exigindo ainda regulamentação posterior. O eventual descumprimento da futura lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e em normas relacionadas.
“Tornou-se rotina para o cidadão ter que se defender das tentativas de roubo de dados, informações e senhas bancárias; da contaminação de dispositivos com uma gama sem fim de vírus e programas maliciosos; e dos golpes cada vez mais sofisticados”, afirmou o autor da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG).
“Entendo que fabricantes e fornecedores de aparelhos com funcionalidades de conexão à internet devem assumir a responsabilidade de prover um mínimo de ferramentas de segurança, dotando o cidadão da capacidade de se proteger na selva virtual sem a necessidade de ser expert no assunto”, continuou Zé Vitor.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No Ar: Pampa Na Madrugada