Sexta-feira, 26 de Abril de 2024

Home Brasil Prova de vida do INSS: veja as novas regras

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria com as novas regras para a prova de vida. Agora, os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício. As mudanças já estão valendo para os aniversários dos segurados que ocorreram desde o dia 3.

A partir de agora, o instituto usará bases de dados públicos e atos como votação nas eleições e vacinação para fazer o procedimento.

O INSS informa que implementará as mudanças até o dia 31 de dezembro deste ano. Até lá, não haverá bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida.

A iniciativa terá impacto sobre 36,4 milhões de beneficiários, dos quais 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.

Veja o tira dúvidas sobre o assunto.

1. O que muda na prova de vida a partir de agora? O INSS não poderá mais exigir que a prova de vida seja feita nas agências da Previdência Social ou nos bancos que pagam os benefícios previdenciários aos segurados. Ou seja, os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que estão vivos para continuar a receber os benefícios.

2. Como a prova de vida passará a se feita a partir de agora? De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:

– acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
– realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
– atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
– perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
vacinação;
– cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
– atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
votação nas eleições;
– emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
– recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
– declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

3. Quem precisa fazer a prova de vida? A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.

4. Os segurados podem continuar fazendo a prova de vida normalmente? Sim, o que mudou é que não haverá bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida neste ano, mas os segurados que quiserem podem continuar fazendo o procedimento nos bancos – a instituição financeira não pode recusar a realização da prova de vida – ou por meio de biometria facial, pelo aplicativo Meu INSS.

5. Essas regras valerão para quem não fez a prova de vida entre 2020 e 2021 ou continua valendo o calendário divulgado em dezembro de 2021? O calendário previsto para a prova de vida de quem não conseguiu realizar o procedimento nos anos anteriores foi suspenso imediatamente após publicação da portaria, e os 4 milhões de benefícios que teriam o pagamento bloqueado a partir deste mês seguirão ativos.

O INSS informa que implementará as mudanças necessárias até o dia 31 de dezembro deste ano. Até lá, não haverá bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida.

6. A prova de vida por biometria facial feita com a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixará de existir? Não. A modalidade digital continua sendo mais uma das alternativas para que o cidadão não precise comparecer a uma agência. Este serviço está ativo e pode ser acessado a qualquer momento pelo aplicativo Meu INSS.

7. Um idoso que não faz nenhuma movimentação que mostre que está vivo receberá a visita do INSS de forma automática? Ou ele precisa procurar o INSS para agendar a visita? De acordo com o INSS, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios, que irão até o segurado.

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