Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 22 de dezembro de 2022
Após o plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer o direito de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inserirem no cálculo dos benefícios todas as contribuições previdenciárias anteriores a 1994, a chamada “Revisão da Vida Toda” (RVT), algumas dúvidas surgiram: vale a pena pedir a revisão? Quem tem direito? Como requerer?
Especialistas alertam que cada caso deve ser analisado separadamente. Isso porque nem todo aposentado pode ter o benefício majorado e, quando isso acontece, o percentual de impacto no pagamento pode ser de até 5%. É importante destacar que essa é uma ação de exceção. Ou seja, não vai atingir a todos, somente os que se aposentaram há dez anos, quem passou desse tempo já não tem mais direito.
Um ponto a destacar: herdeiros/pensionistas de aposentados falecidos têm direito a pedir o recálculo da pensão, desde que o benefício originário não tenha passado dos 10 anos, orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
“A decadência começa a contar de acordo com a aposentadoria do falecido e não de quando o herdeiro passou a receber pensão”, complementa.
“O aposentado ou pensionista tem direito a atrasados em alguns casos excepcionais, e isso pode ter um impacto significativo na vida financeira dessas pessoas”, explica o advogado João Badari, que acrescenta: “não adianta ir ao INSS, essa reivindicação terá que ser feita de forma judicial.”
Veja a seguir quem tem direito:
Como calcular
O cálculo deve ser feito por um profissional especialista em direito previdenciário. Cada caso é um caso e só fazendo o cálculo para saber se existe o direito à revisão e qual será o proveito econômico. O cálculo é feito através da inclusão dos salários anteriores a julho de 1994.
O segurado do INSS precisa estar atento às contribuições feitas antes de 1982, porque no extrato do INSS, chamado de CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), só aparecem os salários a partir de 1982.
Para provar os salários anteriores é necessário apresentar as alterações salariais da carteira de trabalho, contracheques ou qualquer outro meio de prova documental que comprovem os salários da época. Se não for possível apresentar, será considerado o salário mínimo do período anterior a 1982 e isso poderá diminuir a média e prejudicar o cálculo.
No Ar: Pampa Na Madrugada