Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025

Home Economia “Revisão da vida toda” do INSS: veja como saber se você tem direito

Compartilhe esta notícia:

Após o plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer o direito de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inserirem no cálculo dos benefícios todas as contribuições previdenciárias anteriores a 1994, a chamada “Revisão da Vida Toda” (RVT), algumas dúvidas surgiram: vale a pena pedir a revisão? Quem tem direito? Como requerer?

Especialistas alertam que cada caso deve ser analisado separadamente. Isso porque nem todo aposentado pode ter o benefício majorado e, quando isso acontece, o percentual de impacto no pagamento pode ser de até 5%. É importante destacar que essa é uma ação de exceção. Ou seja, não vai atingir a todos, somente os que se aposentaram há dez anos, quem passou desse tempo já não tem mais direito.

Um ponto a destacar: herdeiros/pensionistas de aposentados falecidos têm direito a pedir o recálculo da pensão, desde que o benefício originário não tenha passado dos 10 anos, orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

“A decadência começa a contar de acordo com a aposentadoria do falecido e não de quando o herdeiro passou a receber pensão”, complementa.

“O aposentado ou pensionista tem direito a atrasados em alguns casos excepcionais, e isso pode ter um impacto significativo na vida financeira dessas pessoas”, explica o advogado João Badari, que acrescenta: “não adianta ir ao INSS, essa reivindicação terá que ser feita de forma judicial.”

Veja a seguir quem tem direito:

  • Vale para quem tinha carteira assinada ou começou a contribuir antes de julho de 1994;
  • Quem fez contribuições mais altas até julho de 1994;
  • Quem recebeu o primeiro pagamento do benefício há menos de 10 anos: atenção a este marco, porque o benefício pode ter sido requerido há mais de anos, mas pago apenas depois. A data que conta para os 10 anos do prazo de decadência não é a data do pedido do benefício, mas a data do pagamento. Esse prazo de 10 anos começa a contar do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro recebimento. Exemplo: se recebeu o seu primeiro pagamento de aposentadoria em dezembro de 2012, em 1º de janeiro de 2013 o prazo de 10 anos começou a contar e terminará no dia 31 de janeiro de 2023.
  • Os segurados que se aposentaram depois de novembro de 2019 com base no direito adquirido anterior à reforma da Previdência;
  • Quem se aposentou depois de 13 de novembro de 2019, mas a aposentadoria foi concedida na lei que vigorava antes da reforma da Previdência também poderá ter direito. Para saber é necessário olhar a carta de concessão e verificar qual foi a lei aplicada.

Como calcular

O cálculo deve ser feito por um profissional especialista em direito previdenciário. Cada caso é um caso e só fazendo o cálculo para saber se existe o direito à revisão e qual será o proveito econômico. O cálculo é feito através da inclusão dos salários anteriores a julho de 1994.

O segurado do INSS precisa estar atento às contribuições feitas antes de 1982, porque no extrato do INSS, chamado de CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), só aparecem os salários a partir de 1982.

Para provar os salários anteriores é necessário apresentar as alterações salariais da carteira de trabalho, contracheques ou qualquer outro meio de prova documental que comprovem os salários da época. Se não for possível apresentar, será considerado o salário mínimo do período anterior a 1982 e isso poderá diminuir a média e prejudicar o cálculo.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

“Nunca nos renderemos”, diz Zelensky em visita histórica aos Estados Unidos
Supersalários para a direção da Eletrobras são aprovados em assembleia de acionistas
Deixe seu comentário
Baixe o app da RÁDIO Pampa App Store Google Play

No Ar: Pampa Na Madrugada