Quinta-feira, 28 de Março de 2024

Home Rio Grande do Sul Saiba como imprimir o documento do seu veículo

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Portar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) digital, gerado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, já é suficiente para transitar em todo o País. Mas uma das dúvidas mais comuns nos canais de atendimento do Detran-RS neste período é como imprimir o documento anual do veículo após o licenciamento.

A impressão em folha simples (A4) pode ser feita em qualquer impressora, sendo sua validação por meio do QR Code presente no documento. Caso o proprietário não tenha acesso a uma impressora, pode solicitar o serviço em um CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores) ou para um despachante credenciado. No caso do CRVA, será cobrado em torno de R$ 10 pelo serviço.

O documento pode ser acessado virtualmente pela Central de Serviços do Detran-RS, portal da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) ou pelo aplicativo CDT. Para isso, é preciso possuir cadastro no portal gov.br, o mesmo utilizado para outros serviços federais como o INSS, por exemplo. Depois, o login e senha serão necessários para acessar a Central do Detran-RS, o portal da Senatran ou o app CDT.

Para imprimir, o proprietário pode acessar o portal de serviços da Senatran, fazer cadastro/login, clicar no ícone relativo a “veículos” e depois sobre o quadro que corresponde ao carro que deseja obter o documento. No link “CRLV Digital (.pdf)”, será baixado o arquivo para impressão em folha branca A4.

Em caso de veículo de pessoa jurídica, não é possível utilizar o documento digital pelo app. Será necessário portar a versão impressa. Para obtê-la, acesse a Central de Serviços do Detran-RS com o certificado digital da empresa.

Não há mais documento em papel moeda

Por determinação do Conselho Nacional de Trânsito, desde julho de 2020 o documento não é mais impresso em papel moeda verde e enviado pelos correios para a casa do proprietário. A autarquia ressalta que tanto a versão digital quanto a impressa em folha branca A4 possuem o mesmo valor legal, sendo a segunda obrigatória somente para conduzir o veículo em países do Mercosul.

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