Sábado, 27 de Abril de 2024

Home em foco Saiba como transferir o título de eleitor; prazo terminará no dia 8 de maio

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Eleitores que mudaram de cidade ou estado têm até o dia 8 de maio para transferir o domicílio eleitoral e votar nas eleições municipais de 2024. Após essa data, o cadastro estará fechado para a organização do pleito.

Antes de tudo, a transferência do título conta com alguns requisitos. É preciso que o eleitor:

1. Resida há no mínimo três meses no novo município;
2. Não tenha tirado a primeira via do documento ou feito a transferência do título nos últimos 12 meses.

Assim, para solicitar a transferência, o eleitor precisa acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e checar se seu título está regular, clicando em “Situação Eleitoral”, no canto superior direito do site. É preciso lembrar que é necessário quitar qualquer dívida eleitoral antes de continuar, caso haja algum débito em aberto.

Em seguida, o eleitor deve acessar o portal do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local, clicar no ícone “Serviços eleitorais”, na parte superior do site, seguir para “Autoatendimento eleitoral”, depois “Título eleitoral” e escolher a opção “Atualize ou corrija seu título eleitoral”.

É possível que o sistema peça o envio de alguns documentos, como um comprovante de residência digitalizado, além de um documento de identificação oficial com foto.

Depois disso, o eleitor poderá consultar os dados atualizados do cadastro no aplicativo e-Título, que também é válido como título de eleitor digital, ou nos sites do TSE e TRE. Nesse formato, o título não será enviado de forma impressa para o eleitor, e poderá ser acessado apenas online.

Lembrando que servidores públicos civis, militares, autárquicos ou membros das suas famílias que tenham sido transferidos ou removidos de domicílio não seguem o mesmo critério de transferência.

Restrições

Há, no entanto, situações em que não é possível solicitar a transferência do título. Algumas das restrições para quem precisa transferir o título são:

– não ter condenação criminal, cuja pena não tenha sido integralmente cumprida
– não ter sido condenado por improbidade administrativa, cuja pena de suspensão de direitos políticos ainda esteja vigente.

O que também pode impedir a solicitação de transferência do título de eleitor são pendências no cadastro eleitoral referentes a débitos com a Justiça Eleitoral, ou a não apresentação e prestação de contas de campanha eleitoral.

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