Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 28 de outubro de 2026
Interrompido desde 16 de setembro por pedido de vista, o julgamento de recurso contra redução das sentenças de prisão dos réus no processo sobre as mortes na boate Kiss deve ser retomado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na próxima terça-feira (3). Aos menos dois dos cinco integrantes do colegiado – incluindo a relatora – já votaram pela retomada das penas originais.
O processo foi encaminhado à Corte em janeiro passado. Os ministros avaliam a apelação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPS) para que a conduta dos proprietários da casa noturna de Santa Maria (Região Central do Estado) cujo incêndio que matou 242 pessoas, em janeiro de 2013, seja considerada em contexto de desprezo a normas de segurança.
Se a tese for acolhida pela maioria dos magistrados, os ex-sócios do estabelecimento, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, a proposta da relatora é de 18 anos para os sócios e pouco mais de 12 anos aos demais. Para os dois primeiros, a consequência poderá será o retorno à prisão em regime fechado.
Cabe a ressalva de que o recurso do MPRS não diz respeito ao vocalista e ao assistente de palco da banda Gurizada Fadangueira, que se apresentava na madrugada da tragédia. Eles também foram condenados como responsáveis pelo acendimento de artefato pirotécnico que causou as chamas no interior da boate.
Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) manteve a validade do julgamento de 2021. Mas os períodos estipulados de prisão para os quatro réus foram reduzidos, abrindo caminho para que progredissem para o regime aberto ou semiaberto – hoje eles estão em liberdade.
– Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate: de 22 anos e seis meses para 12 anos.
– Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses para 12 anos.
– Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda: 18 para 11 anos.
– Luciano Bonilha Leão, assistente de palco: 18 para 11 anos.
A tragédia
O incêndio na boate Kiss ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, durante um show da banda Gurizada Fandangueira, cujo cantor acendeu um artefato pirotécnico alcançado a ele pelo auxiliar de palco. Faíscas atingiram o revestimento instalado acima do palco e a fumaça tóxica matou asfixiadas 242 pessoas que não conseguiram sair do local, além de deixar 636 feridos ou com sequelas da inalação da substância. A maioria das vítimas era de jovens.
Conforme a perícia e relatos de sobreviventes, o local também não tinha ventilação adequada nem extintores de incêndio apropriados, além de apresentar uma série de dificuldades para evacuação. A análise pericial também apontou o material acima do palco como inadequado às normas de segurança contra fogo.
Trata-se da segunda maior tragédia do Brasil em número de vítimas em um incidente desse tipo – no topo da lista está o incêndio do Gran Circus Norte-Americano, ocorrido em 1961 na cidade de Niterói (RJ) e que custou 503 vidas.
Vai-e-vem jurídico
– Dezembro de 2021: após quase nove anos de espera e uma longa instrução processual, os quatro réus foram levados a júri popular em Porto Alegre. Resultado: condenação por homicídio simples com dolo eventual. As penas foram fixadas entre 18 e 22 anos e 6 meses de prisão.
– Agosto de 2022: as defesas obtiveram importante vitória no TJRS. Por dois votos a um, a 1ª Câmara Criminal anulou o resultado do júri, acolhendo argumentos de nulidades processuais (como irregularidades na escolha dos jurados e uma reunião reservada do juiz com o conselho de sentença). Com isso, os réus foram soltos. Em setembro de 2023, a 6ª Turma STJ manteve a anulação.
– Setembro de 2024: o MPRS recorreu e levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Dias Toffoli reverteu a anulação e validou o júri de 2021, ordenando o retorno imediato dos quatro condenados à prisão. Essa decisão foi posteriormente referendada e mantida pela 2ª Turma do STF em fevereiro de 2025, sob o argumento de preservação da soberania dos vereditos do júri popular.
– Agosto de 2025: com a condenação validada pelo STF, o processo retornou ao TJRS para análise da duração das penas (dosimetria). A Corte gaúcha decidiu reduzir as penas de todos os réus. Diante dessas reduções de pena e do tempo total em que já haviam permanecido presos ao longo dos anos, os réus rapidamente obtiveram direito a progressões para os regimes semiaberto e aberto.
– Setembro de 2026: a partir de recurso do MPRS ao STJ pelo restabelecimento do tempo de prisão fixado originalmente em 2021, a 6ª Turma da Corte passou a analisar a apelação.
(Marcello Campos)
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