Segunda-feira, 03 de Agosto de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 2 de agosto de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retornam do recesso forense com pautas tributárias de impacto bilionário. Neste semestre, devem intensificar os julgamentos de matérias fiscais, principalmente em razão da transição da reforma tributária, segundo especialistas. A partir de janeiro, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS e a Cofins.
No Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, a União lista 30 ações judiciais de natureza tributária e de risco possível, pendentes de definição, tanto no STF quanto no STJ. Em 14 há estimativas de impacto, que somam R$ 534,6 bilhões, conforme dados atualizados até junho de 2025. A mais valiosa, de R$ 325 bilhões, discute a exigência de lei complementar para a cobrança de PIS e Cofins sobre importações, ainda sem data de julgamento.
Neste segundo semestre, os tribunais superiores devem analisar temas que abrangem desde a incidência de PIS/Cofins e incentivos fiscais até questões relacionadas à reforma tributária e ao contencioso administrativo. As decisões devem balizar o entendimento da Justiça sobre essas matérias e refletir sobre contribuintes de setores como varejo, indústria, agronegócio, automotivo e comércio exterior, além da arrecadação pública.
De acordo com levantamento feito pelo escritório Cascione Advogados, o mês de agosto concentra, até o momento, o maior volume de pautas tributárias do ano nos dois tribunais. Serão quatro sessões no STF e uma sessão com cinco recursos repetitivos no STJ. Apesar disso, não foram divulgadas as estimativas de impacto desses processos. Segundo Gabriel Bonilho, advogado tributarista da banca, os casos de maior risco fiscal ainda não têm data marcada.
No STF, o destaque é a discussão sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 118). Segundo projeção da Receita Federal, o impacto aos cofres públicos de uma decisao desfavorável à União pode chegar a cerca de R$ 35,4 bilhões. O caso tramita no tribunal desde o ano de 2008.
Bonilho avalia que a análise do caso pode ser concluída ainda neste segundo semestre e que o STF deverá pautar para o período outros processos de natureza tributária. “Vários desses casos vêm sendo represados desde 2024”, diz. Ele também considera a transição da reforma tributária, com a implementação da CBS em 2027, e frisa que o STJ tem julgado pautas tributárias de forma célere.
Como recomendação, Bonilho afirma que as empresas devem mapear sua exposição a riscos tributários relacionados aos temas em julgamento, especialmente os envolvendo PIS e Cofins, diante do avanço da reforma. Segundo ele, muitas dessas discussões afetam diretamente setores como varejo, indústria automotiva e importação. De acordo com a Lei Complementar nº 214, de 2025, os créditos de PIS e Cofins poderão ser usados para o pagamento da CBS, a partir de 2027.
O plenário do STF também deve analisar, em 26 de agosto, o fim do voto de qualidade (desempate por representante da Fazenda) no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Até o momento, o placar marca cinco votos a um contra a Fazenda Nacional (ADIs 6399, 6415 e 6403).
Para Henrique Mello, professor e advogado tributarista do escritório HMLaw, a tendência na Corte é pela constitucionalidade da alteração legislativa e o fim do voto de qualidade nos casos de empate de julgamentos no órgão. “Na prática, uma decisão nesse sentido significa uma vitória das garantias fundamentais dos contribuintes, presentes em nosso texto constitucional, tais como devido processo legal, legalidade estrita e in dubio pró-contribuinte”, diz.
Já no STJ, um dos julgamentos de maior impacto deve ser o que definirá se as bonificações e descontos concedidos por fornecedores integram a base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema Repetitivo 1412). No dia 20 de agosto, a 1ª Seção da Corte deverá analisar três recursos especiais sobre o assunto.
Até agora as decisões do STJ têm divergido sobre o assunto. Na 1ª Turma, os ministros entenderam que as bonificações e os descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista, incluindo os descontos condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda, não integram a base de cálculo. Por outro lado, a 2ª Turma definiu que os descontos condicionados e as bonificações devem ser incluídos na contabilidade das contribuições sociais, por constituírem receita bruta do varejista e, portanto, receita tributável. (Com informações do Valor Econômico)