Quinta-feira, 27 de Agosto de 2026

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável à tributação dos lucros obtidos por controladas da Vale no exterior. O processo é julgado em sessão virtual, iniciada na última sexta-feira (21) e prevista para terminar nesta sexta-feira (28).

Até o momento, o placar está em 6 a 4 a favor da incidência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros das controladas da empresa brasileira na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo.

A Receita Federal projetava, em caso de derrota da União, uma perda de R$ 22 bilhões para os cofres públicos. O cálculo considera um ano de tributos que deixariam de ser recolhidos e a devolução de valores pagos nos cinco anos anteriores.

A ação não possui repercussão geral, mas o julgamento é considerado um importante precedente para pacificar a controvérsia na Justiça. A discussão ganhou força após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à Vale, que impediu a cobrança de tributos sobre os lucros de suas controladas no exterior. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o STJ contrariou precedentes do STF favoráveis à tributação.

Parte da Justiça Federal tem aplicado o entendimento do STJ como precedente válido, resultando em derrotas para a União. Já no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a União tem obtido vitórias na maioria das turmas por meio do voto de qualidade.

Segundo nota divulgada pela Receita Federal em fevereiro de 2023, os desdobramentos de um resultado desfavorável à União no STF poderiam provocar impacto de aproximadamente R$ 142,5 bilhões, considerando o período de 2017 a 2021, além de R$ 28,5 bilhões por ano em valores futuros.

Tratados internacionais

A Vale controla cinco empresas no exterior: Rio Doce Internacional, na Bélgica; Rio Doce Comércio Internacional, na Dinamarca; Brasilux e Rio Doce Europa, em Luxemburgo; e Brasamerican Limited, nas Bermudas.

Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo possuem tratados com o Brasil para evitar a dupla tributação. No caso das Bermudas, considerada um paraíso fiscal, não há tratado nos termos previstos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Por esse motivo, a cobrança sobre os lucros dessa controlada já havia sido autorizada pelo STJ.

A discussão no processo é se os tratados internacionais impedem a Receita Federal de cobrar IRPJ e CSLL sobre lucros obtidos por controladas de empresas brasileiras localizadas no exterior. Os acordos estabelecem que os lucros devem ser tributados no país onde está localizada a controlada, exceto quando houver estabelecimento permanente no Brasil.

A PGFN defende que o lucro pertence à empresa controladora com sede no Brasil, independentemente de os valores terem sido efetivamente distribuídos pela controlada no exterior. Por isso, segundo a União, as regras previstas nos tratados internacionais não seriam aplicáveis ao caso.

A maioria dos ministros acompanhou o voto apresentado por Gilmar Mendes, que acolheu o argumento da União. Para o ministro, os tratados internacionais não se aplicam à situação da Vale porque os lucros são incorporados pela empresa brasileira antes de serem distribuídos no exterior.

“Quem está sendo tributado é a empresa investidora brasileira, relativamente aos rendimentos auferidos por meio de um investimento no exterior”, afirmou Gilmar Mendes em seu voto.

Seguiram esse entendimento os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

O relator, André Mendonça, considerou que a discussão é de natureza infraconstitucional e que a palavra final deve ser do STJ. Dessa forma, votou contra a tributação dos lucros das controladas da Vale na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo. Para o ministro, os precedentes citados pela União são diferentes porque não foram analisados à luz dos tratados internacionais. O voto foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

O ministro Dias Toffoli abriu uma terceira corrente no julgamento e defendeu a possibilidade de tributação apenas dos lucros obtidos pela controlada nas Bermudas, mediante a aplicação do Método da Equivalência Patrimonial (MEP).

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