Domingo, 12 de Maio de 2024

Home Economia Vem aí o piso salarial para motoristas de aplicativo

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O governo deve enviar ao Congresso Nacional, nesta segunda-feira (4), um projeto de lei complementar, em regime de urgência, que vai regulamentar os serviços prestados por motoristas de aplicativos de plataformas. A proposta avança nove meses após a criação de Grupos de Trabalho (GTs) pelo governo, incluindo sindicatos e empresas, para discutir a regulamentação das categorias de motoristas e entregadores por aplicativo.

Motociclistas e entregadores ficaram de fora por falta de acordo com as empresas. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, pretende reabrir uma negociação em um segundo momento.

O texto mantém esses trabalhadores como autônomos. Mas cria uma contribuição obrigatória para a Previdência para a categoria e para as plataformas, a ser descontada na fonte e recolhida pelas empresas.

Veja os detalhes da minuta da proposta.

Remuneração mínima

O projeto prevê um piso por hora rodada para esses trabalhadores. Esse valor será de R$ 32,09. Deste valor, R$ 8,02 se referem ao serviço prestado e R$ 24,07 aos custos do trabalhador.

Nenhum trabalhador poderá ganhar menos que:

– Para categoria “X”: Mínimo de R$ 10,00 por saída; de R$ 2,00 por quilômetro e de R$ 0,21 por minuto.
– Para categoria “Confort”: Mínimo de R$ 12,00 por saída; de R$ 2,20 por quilômetro e de R$ 0,23 por minuto.
– Para categoria “Bag”: Mínimo de R$ 13,00 por saída; de R$ 2,30 por quilômetro e de R$ 0,25 por minuto.
– Para categoria “Black”: Mínimo de R$ 15,00 por saída; de R$ 2,70 por quilômetro e de R$ 0,28 por minuto.
– Para categoria “Black bag”: Mínimo de R$ 18,00 por saída; de R$ 3,00 por quilômetro e de R$ 0,30 por minuto.

Base de remuneração

A base de remuneração será o salário mínimo (hoje em R$ 1.412) e será calculada por hora efetivamente rodada (entre o aceite da corrida e a chegada ao destino do passageiro).

Contribuição previdenciária

Para definir a cifra, foram consideradas 176 horas mensais, incluindo o descanso remunerado e os custos operacionais dos prestadores, com o meio de transporte, veículo e motocicleta, e combustível.

O desenho da regulamentação prevê recolhimento de 7,5% dos trabalhadores para a Previdência. As empresas pagarão 20%.

Esses percentuais vão incidir sobre 25% do valor repassado a eles pelas empresas, o que representaria o rendimento efetivo do trabalhador.

Tomando o valor da hora trabalhada de R$ 30, a contribuição vai incidir sobre R$ 8,02. Caberá às plataformas descontar a contribuição do trabalhador e fazer o recolhimento para a Previdência.

Com a contribuição, trabalhadores terão direito a benefícios, como aposentadoria por idade, pensão por morte, auxílio-doença e acidentário, por exemplo.

Inexistência de vínculo

O texto deixa claro “inexistência de qualquer relação de exclusividade entre trabalhador e empresa”. Também afirma que o motorista de veículo de quatro rodas farão parte de uma nova categoria chamada de “trabalhador autônomo por plataforma”.

Negociação coletiva: a proposta abre a possibilidade para que esses trabalhadores sejam beneficiados por negociação e convenção coletiva.

Carga horária

A jornada diária será de oito horas, mas poderá chegar a 12 horas se houver acordo com sindicatos da categoria.

Vale-refeição

A empresa fornecerá aos motoristas cadastrados, vale refeição diário, estipulado no acordo, a partir da sexta hora trabalhada por dia, de acordo com o texto. A empresa se compromete a fornecer serviços médico e odontológico para os motoristas cadastrados e dependentes.

Ponto de apoio

O texto também determina que as empresas deverão manter à disposição dos motoristas cadastrados, pontos de apoio, definindo os locais com o Sindicato, contendo:

– Refeitório, limpo e adequado para o uso dos motoristas;
– Primeiros socorros;
– Sanitários “em perfeitas condições”;
– Água potável.

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