Sexta-feira, 29 de Março de 2024

Home Tito Guarniere Alterações na Lei de Improbidade

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O Congresso promoveu mudanças de fundo na Lei de Improbidade Administrativa, que já vigora há mais de 30 anos no país e que, ao longo desse tempo, sofreu apenas alterações pontuais.

Agora, não. Houve um avanço em um dos pontos mais polêmicos – e dos mais judicializados –, e que diz respeito as transgressões sem dolo, isto é, sem a intenção de cometer crime. Chega a ser inacreditável como tamanha deformidade tenha se mantido durante tanto tempo.

Assim é que, em inúmeros dispositivos, mesmo que a respectiva violação não contasse com a ação dolosa do agente público, ele poderia ser acusado, indiciado e condenado – ainda que da ação não resultasse nenhum prejuízo aos cofres públicos.

Eram erros formais, com frequência decorrentes de uma interpretação gravosa da lei, em questões orçamentárias, em procedimentos administrativos, os quais, com um olhar mais rigoroso, comumente virava uma denúncia, um processo, uma punição.

A Lei de Improbidade Administrativa foi usada e abusada por governantes recém-eleitos, para intimidar e silenciar seus opositores que até então estavam no governo, carimbando nas suas testas a pecha de “improbos”, quer dizer, desonestos, ladrões. Na maioria dos casos não era bem assim.

Diante das mesmas situações, os juízes ora ofereciam a denúncia, ora arquivavam os casos. Havia uma enorme área cinzenta entre a burla da lei, com ou sem prejuízos do erário, entre a simples irregularidade administrativa sem perda para o estado e o crime doloso, com o propósito de enriquecimento ilícito.

Os processos eram abertos aos milhares, espalhados por todo o país, em todas as instâncias de poder, e demoravam (e ainda demoram) anos para condenar ou absolver os envolvidos. Há tempos vi uma estatística em que as ações de improbidade sem danos aos cofres públicos representavam mais de 70% dos processos.

A tramitação longa, a demora da justiça, foram agora abreviadas pelo Congresso, com a redução de prazos inclusive para a prescrição – alguns processos podiam chegar a 25 anos entulhando os escaninhos da Justiça, infernizando a vida do Ministério Público, juízes e sobretudo dos réus e paralisando a administração pública.

O Ministério Público nunca propôs nada para mudar a lei de improbidade, que não fosse para agravar ainda mais os crimes e as penas, como no tempo da Lava Jato. Agora, uma parte do MP reclama dos ajustes. É o caso do procurador Clayton Germano, do DF. Ele alega que doravante ninguém mais será punido pela lei de improbidade. É exagero dos grandes. Dará, talvez um pouco mais de trabalho, exigirá maior diligência e rapidez do aparato da Justiça para não ocorrer a prescrição. Mas a essência está mantida: não tem folga para ladrões do erário, para os agentes públicos que agem com dolo e que causam perdas aos cofres do Estado.

As mudanças dão uma arrumada na lei, agora menos direcionada tão somente para causar longos incômodos ou punir transgressões menores, dando tempo e ensejo para fazê-la valer nos casos mais graves de corrupção, de desvios de recursos do erário, de enriquecimento ilícito de gestores públicos.

titoguarniere@outlook.com

Twitter: @TitoGuarnieree

 

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