Quarta-feira, 24 de Abril de 2024

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As mudanças propostas na composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em exame e discussão no Congresso, ganham ressonância e provocam polêmica no aparato da Justiça e nos meios sociais e políticos.

É natural. O Ministério Público alcançou o status de instituição da República, uma criação genuína da Constituição de 1988, ao defini-lo como o órgão de “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

De lá esta parte, o MP teve avanços e retrocessos – os méritos e os deméritos pertencem exclusivamente aos seus componentes.

No começo, durante o governo FHC, uma meia dúzia de procuradores, ativos e ruidosos, em vários episódios, criaram situações embaraçosas para os governantes, através de uma atuação atenta e agressiva. Por menor que fosse o deslise, o erro suposto, lá estavam representantes do MP, apontando o dedo acusador, apresentando denúncias e incomodando os poderosos de plantão – e mal ou bem, cumprindo o seu papel.

O MP como o conhecemos hoje se desenvolveu nos governos do PT – quando o partido ainda se arrogava a condição de um partido ético. A instituição se fortaleceu com o sangue novo de novos procuradores, com métodos mais modernos de atuação, e usando (às vezes abusando) de ferramentas como o grampo telefônico, a delação premiada, a condução coercitiva, a prisão preventiva.

O que definitivamente deu visibilidade ao MP foi a operação Lava Jato. A força tarefa, de agentes públicos da Polícia Federal e do MPF de Curitiba, com o auxílio prestimoso do ex-juiz Sérgio Moro, senão sob o seu comando, desvendou um inacreditável e vertiginoso esquema de corrupção. Não tem como escapar – foi a maior rede de corrupção que operou no país, em todos os tempos.

A Lava Jato, o MP, o juiz Moro, eram incensados pela imprensa, seus principais protagonistas, como o procurador Deltan Dallagnol, eram recebidos com aplausos em restaurantes e locais públicos.

Os grandes atores da LJ, entretanto, a partir de certo momento se imbuíram de uma missão salvadora, se encheram de brios e de soberba, e não demorou que as suas ações vazassem para atos de duvidosa legalidade, quando não de flagrantemente ilegais, – valia tudo, até a transgressão dos limites da lei, para botar os corruptos na cadeia.

A Lava Jato, antes de que viessem a público os seus desmandos, os atos voluntariosos, mas fora da lei, se transformou como que em um organismo à parte, autônomo, em relação ao próprio Ministério Público.

Tivessem agido com moderação, menos apetite e gosto pelos holofotes e pelas manchetes de jornais, se dedicassem mais às diligências do seu ofício, fossem mais precavidos com as exigências da lei, mais cuidadosos com os seus limites, e teriam reforçado o MP e consolidado o prestígio da instituição.

Agora enfraquecido, com a moral em baixa, O MP tem de aguentar o troco que vem de todas as direções, por boas e republicanas razões, ou por outras menos virtuosas. Mas foram eles mesmos, os seus membros – melhor dizendo uma parte deles, a do lavajatismo – que dilapidou o capital de credibilidade conquistado pela instituição.

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