Sábado, 25 de Abril de 2026

Home Economia Banco Central barra no Brasil plataformas de previsões em política e esporte; decisão não afeta bets

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O Banco Central do Brasil publicou nesta sexta-feira (24) uma nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que proíbe a oferta e a negociação, no país, de contratos de apostas vinculados a eventos esportivos, jogos on-line e temas políticos, eleitorais, sociais, culturais ou de entretenimento.

A medida foi aprovada em sessão realizada no dia 23 de abril de 2026 e entra em vigor a partir de 4 de maio. Segundo o texto, a norma não afeta as casas de apostas esportivas já regulamentadas no Brasil, conhecidas como “bets”.

Na prática, a decisão impede a atuação, no mercado brasileiro, de plataformas que operam com os chamados “contratos de evento”, como Kalshi e Polymarket. Esses serviços permitem que usuários negociem previsões sobre acontecimentos diversos, como eleições, resultados de jogos e programas de entretenimento.

Apesar da restrição, a resolução mantém autorizadas as operações relacionadas a indicadores econômicos e financeiros. Permanecem permitidos contratos vinculados a variáveis como inflação, taxa de juros, câmbio, risco de crédito, preços de commodities e ações, desde que negociados em mercados regulamentados ou baseados em dados verificáveis.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) será responsável por detalhar as regras operacionais e fiscalizar o cumprimento da medida. A proibição também se estende a produtos ofertados a investidores no Brasil, mesmo que sejam negociados em plataformas sediadas no exterior.

A distinção entre os modelos de aposta está na estrutura dos produtos. Nas bets tradicionais, o usuário aposta um valor em determinado resultado e, caso acerte, recebe um prêmio previamente definido. Já nos contratos de evento, o investidor adquire posições de “sim” ou “não” sobre a ocorrência de um fato, com preços que variam ao longo do tempo conforme a probabilidade atribuída ao evento, em dinâmica semelhante à negociação de ativos financeiros.

Por essa característica, os dois modelos são regulados por órgãos diferentes. As apostas esportivas são supervisionadas pelo Ministério da Fazenda, enquanto os contratos de evento, por se assemelharem a derivativos financeiros, ficam sob a competência do CMN e da CVM.

Derivativos são instrumentos utilizados para proteger empresas e investidores contra oscilações de preços no futuro. Esses contratos permitem fixar, antecipadamente, valores de ativos como petróleo, moedas ou taxas de juros, reduzindo a exposição a riscos. Um exemplo comum é o de companhias aéreas que travam o preço do combustível para evitar impactos de variações no mercado internacional, prática conhecida como hedge.

Com a nova resolução, o governo busca delimitar o uso desses instrumentos no país, restringindo sua aplicação a finalidades econômicas e financeiras, e afastando a utilização em apostas sobre eventos não relacionados ao mercado.

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