Segunda-feira, 29 de Abril de 2024

Home Política Congresso promulga emenda que eleva para 70 anos idade limite de nomeação em tribunais superiores

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O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (17) a emenda constitucional que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para que alguém seja indicado aos tribunais superiores.

O texto foi construído após acordo entre parlamentares da base aliada e o Palácio do Planalto. Na prática, a emenda pode abrir caminho para beneficiar a indicação de aliados do governo a cargos nos tribunais.

Os presidentes do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG); do STF, Luiz Fux; da Câmara, Arthur Lira; e o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Humberto Martins participaram da sessão de promulgação.

A emenda promulgada

A emenda altera sete artigos da Constituição que, antes, limitavam a 65 anos a idade para nomeação aos tribunais superiores. Com a nova redação, passa a ser 70 anos a idade limite para a escolha de ministros dos seguintes tribunais:

Supremo Tribunal Federal;
Tribunal de Contas da União;
Superior Tribunal de Justiça;
Tribunais regionais federais;
Tribunal Superior do Trabalho;
Tribunais regionais do Trabalho;
civis do Superior Tribunal Militar.

A idade mínima para ingressar tanto nos tribunais regionais federais quanto nos tribunais regionais do Trabalho é 30 anos. Nas demais cortes, 35 anos. Esses dois pontos foram mantidos no texto.

Antes da solenidade, Fux e Martins se reuniram com Pacheco. Tanto Martins quanto outro ministro do STJ, João Otávio de Noronha, podem ser beneficiados pelo texto pois ambos têm 65 anos.

Alguns deputados chegaram a afirmar que a proposta permitiria a indicação ao STF de aliados do governo Jair Bolsonaro que, pela regra atual, não podem ser alçados aos postos, devido à limitação de idade.

“PEC da Bengala”

Parlamentares explicam que a PEC é necessária para adequar a regra após a aprovação da chamada PEC da Bengala, de 2015, que elevou a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores e do TCU de 70 para 75 anos.

“Entendemos que deve ser mantida a lógica anterior de que era possível ao Estado indicar pessoas até cinco anos antes de sua aposentadoria compulsória para o desempenho de funções relevantes no STF, STJ, TST, TRFs, TRTs e TCU e se valer de seu conhecimento e experiência acumulados”, apontou o relator no Senado, Weverton (PDT-MA).

O autor da matéria, deputado Cacá Leão (PP-BA), ressaltou que “juízes e desembargadores que completam 65 anos deixam de ter acesso às cortes e, por não terem perspectiva de ascensão na carreira, muitos acabam pedindo aposentadoria precoce”.

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