Sábado, 18 de Janeiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 8 de agosto de 2022
A defesa do deputado federal Daniel Silveira reiterou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para revogar todas as medidas cautelares, que a Corte desbloqueie os bens e que permita o imediato acesso às redes sociais, “como cidadão livre, indultado, que faz jus à liberdade de expressão”.
A defesa afirmou no pedido que já apresentou incontáveis pedidos de revogação das medidas cautelares ao “paciente aplicadas e que a imprensa tem noticiado que o relator, ministro Alexandre de Moraes, ‘não tem pressa’ em aplicar o indulto”.
“De quem tem pressa é quem está com seus direitos violados, sem acesso aos seus bens e às redes sociais em razão de decisões proferidas após inquestionavelmente configurada a extinção da punibilidade”, disse a defesa.
O deputado federal foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal em abril por ataques à Corte e à democracia. Pouco tempo depois da decisão do STF, porém, Silveira recebeu perdão da pena por Bolsonaro, através de um decreto de “graça constitucional”.
PGR defende multa
A Procuradoria-Geral da República enviou, na semana passada, ao Supremo uma manifestação na qual defende manutenção de multa aplicada à defesa do deputado. Em abril, na véspera de o STF julgar a ação penal contra o deputado, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, multou em R$ 10 mil a defesa do parlamentar.
A quantia foi determinada pelo magistrado sob o argumento de que os advogados de Silveira ingressaram com uma série de recursos no Supremo apenas com a intenção de protelar os processos contra o parlamentar.
Na ação, apresentada pela OAB, a entidade argumentou que o representante do deputado “apresentou os recursos que entendeu adequados à condução da demanda, que, interpretados de modo diverso pela autoridade judiciária, lhe culminaram a imposição de pagamento de multas”.
Segundo a PGR, houve a interposição de inúmeros e sucessivos recursos e a a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem posição favorável à aplicação de multa por litigância de má-fé.
“Assim, caracterizado o abuso do direito de recorrer na situação fático-jurídica em análise, afigura-se legítima a imposição de multa por litigância de má-fé a quem deu causa aos sucessivos recursos infundados. Nessa linha, os deveres processuais, dentre os quais se inclui o de litigar de boa-fé, são extensíveis aos respectivos procuradores, não se limitando às partes representadas”, afirmou à época a PGR.
No Ar: Pampa Na Madrugada