Sexta-feira, 17 de Maio de 2024

Home Brasil Destaque da semana: Supremo vai separar traficante de usuário de maconha

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (24) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Entretanto, o ministro André Mendonça, pediu vista (mais tempo para análise) no processo. Com isso, a conclusão do caso mais uma vez foi adiada.

Mendonça tem prazo de 90 dias para devolver o tema à pauta. A Corte tem, até o momento, cinco votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal. Esses votos foram dos ministros:

Gilmar Mendes
Luís Roberto Barroso
Alexandre de Moraes
Edson Fachin
Rosa Weber

Houve um voto contra a liberação do porte para uso pessoal: foi do ministro Cristiano Zanin. O julgamento vai decidir, de uma só vez se o porte de maconha para uso pessoal é crime. O placar até agora é de 5 a 1 para que isso não seja crime; e se é possível diferenciar o usuário do traficante com base na quantidade de droga encontrada. O placar é de 6 a 0, e já há maioria para definir uma quantidade-limite.

O julgamento havia sido suspenso no dia 2 de agosto, quando foi formado placar de 4 votos a 0 para descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal. O STF vai decidir se a Corte pode determinar a descriminalização, se a medida vai valer para todos os tipos de drogas ou somente a maconha, além de definir a quantidade que deve ser considerada para caracterizar o uso pessoal.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Mesmo com a maioria configurada, as alterações só serão aplicadas quando o julgamento for concluído e a decisão publicada no Diário Oficial.

Até lá, continua valendo a regra atual: o porte de qualquer quantidade de maconha é crime, mesmo que para uso pessoal, sujeito a punições como prestação de serviço comunitário e medidas educativas.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

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