Quarta-feira, 06 de Maio de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 5 de maio de 2026
O Ministério da Fazenda publicou, nessa terça-feira (5), uma portaria que regulamenta a medida provisória que criou o Desenrola 2.0. O programa foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reduzir o endividamento dos brasileiros.
Pelas regras, o programa estabelece descontos mínimos para a renegociação de dívidas conforme o tempo de atraso. Os percentuais variam de acordo com o tipo de crédito e aumentam quanto maior for a inadimplência.
As instituições financeiras deverão seguir os percentuais para participar do Desenrola, em faixa de atraso, que variam de 30% a 90%.
Veja as faixas:
* Cartão rotativo e cheque especial
Os percentuais aplicados variam conforme o tempo de atraso, seguindo uma escala progressiva. Para débitos com atraso entre 91 e 120 dias, a incidência é de 40%. Já no intervalo de 121 a 150 dias, o percentual sobe para 45%.
Quando o atraso atinge de 151 a 180 dias, a taxa aplicada é de 50%, aumentando para 55% nos casos entre 181 e 240 dias. Para débitos com atraso entre 241 e 300 dias, o percentual chega a 70%.
A partir de 301 até 360 dias de inadimplência, a incidência é de 85%. Nos casos mais prolongados, com atraso entre 361 e 720 dias, o percentual atinge 90%, o maior patamar da escala.
* Cartão parcelado e crédito pessoal
A cobrança de percentuais varia conforme o tempo de inadimplência, em uma escala progressiva. Para débitos com atraso entre 91 e 120 dias, a taxa aplicada é de 30%. No intervalo de 121 a 150 dias, o índice sobe para 35%.
Quando o atraso varia de 151 a 180 dias, o percentual é de 40%, passando para 45% nos casos entre 181 e 240 dias. Já para débitos com atraso entre 241 e 300 dias, a incidência alcança 60%.
Entre 301 e 360 dias de inadimplência, o percentual aplicado é de 75%. Nos casos mais longos, com atraso entre 361 e 720 dias, a taxa chega a 80%, o maior nível previsto nessa escala.
As regras definem que esses percentuais são o piso obrigatório para negociação. As instituições financeiras podem oferecer descontos maiores, mas não inferiores.
A quitação das dívidas poderá ser feita com recursos próprios, por meio da contratação de um novo crédito ou com recursos do FGTS.
O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa terça, traz os critérios de participação das instituições financeiras no programa, as condições para uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as normas operacionais para a transferência de recursos do orçamento ao Fundo Garantidor de Operações (FGO).
O ato normativo era aguardado pelos bancos para dar início às renegociações. As instituições também ajustavam seus sistemas para viabilizar a implementação, e algumas já começaram a divulgar os canais pelos quais a renegociação deve ocorrer.
Os bancos procurados pelo g1 não informaram uma data para o início das operações. O acesso ao programa será feito pelos canais oficiais das instituições financeiras, como aplicativos, sites ou agências. (Com informações do portal de notícias g1)