Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 17 de setembro de 2026
A Justiça Eleitoral já indeferiu cerca de 1,2 mil registros de candidaturas às eleições gerais de outubro. De acordo com dados do sistema de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são 335 registros indeferidos definitivamente e 869 que ainda podem ser contestados por meio de recursos às instâncias superiores.
O levantamento do TSE mostra que o descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral é o principal motivo dos indeferimentos. Na sequência, aparecem a falta de condições de elegibilidade, ilegalidades na convenção partidária e a ausência de incompatibilização com o cargo público.
Segundo o tribunal, cerca de 99% dos pedidos de registro de candidatura já foram analisados pela Justiça Eleitoral em todo o país. Ao todo, foram apresentados 20,9 mil pedidos.
A maior parte das rejeições afeta postulantes a cargos proporcionais:
• Deputado estadual: 561 candidaturas;
• Deputado federal: 494;
• Suplentes (1º e 2º): 73;
• Senador: 31;
• Governador: 24;
• Vice-governador: 19;
• Deputado Distrital: 9
• Presidente: 1.
Não há candidatos à Vice-Presidência da República com candidatura indeferida. No entanto, há ainda um registro pendente de julgamento.
Entre os casos mais conhecidos está o de Pablo Marçal (PRTB), que teve o registro como candidato à Presidência indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Também tiveram as candidaturas barradas o candidato a governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos), a governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) e a deputado federal por Minas Gerais Eduardo Cunha (Republicanos).
Entre os partidos, os maiores volumes absolutos de candidaturas indeferidas aparecem no Democracia Cristã (DC), que soma 185 casos entre indeferimentos; no Democrata, com 154; no Agir, com 144; e no Mobiliza, com 134. Essas quatro legendas reúnem, sozinhas, 617 registros, o equivalente a pouco mais da metade de todos os casos identificados.
Também aparecem com números relevantes o PCO, com 70 registros (42% de todas as candidaturas do partido; porém, 69 ainda estão em fase de recurso), o Avante, com 64, o PSOL, com 45, e o PSDB, com 42.
Causas
O indeferimento de uma candidatura ocorre quando a Justiça Eleitoral identifica que o candidato não cumpre algum dos requisitos previstos na legislação eleitoral, e pode ser contestado por meio de recurso. Enquanto o processo não tiver decisão definitiva, a situação do candidato pode sofrer alterações.
Os principais motivos de indeferimento foram:
Desatendimento a requisito formal (412 casos): Algum documento, informação ou procedimento obrigatório para o registro não foi apresentado corretamente ou dentro das regras;
Ausência de condição de elegibilidade (365): O candidato não cumpre algum requisito básico para poder ser candidato, como alistamento eleitoral, filiação partidária ou domicílio eleitoral;
Indeferimento do DRAP (314): O problema está no DRAP, documento que reúne as informações do partido/federação e de sua chapa;
Ausência de quitação eleitoral (112): O candidato não está em situação regular com a Justiça Eleitoral (por exemplo, há multa eleitoral não paga ou outra pendência que impeça a quitação);
Inelegibilidade infraconstitucional (110): O candidato se enquadra em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, incluindo situações decorrentes de condenações;
Descumprimento da cota de gênero (90): O partido ou federação não cumpriu as regras de participação mínima de cada gênero na composição da chapa;
Falta de desincompatibilização (52): A pessoa ocupava determinado cargo ou função e não se afastou dentro do prazo exigido pela lei para poder disputar a eleição. (Com informações do g1 e Agência Brasil)