Sexta-feira, 14 de Agosto de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 13 de agosto de 2026
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou a lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou à aposentadoria por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez — sem que seja necessário pagar o mínimo de 12 contribuições à Previdência.
O rol passou a incluir gestação de alto risco desde 24 de julho, quando foi publicada a portaria interministerial 15, assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde, no dia 3 do mesmo mês.
Com isso, o número de doenças que dispensam a carência — pagamento mínimo — subiu para 18.
Em 2022, o rol de enfermidades já havia sido ampliado, quando passaram a integrar o grupo acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, quando considerados graves. A lei que instituiu o rol é a 8.213, de 1991, e só foi modificada, até agora, nessas duas ocasiões.
Segundo a Previdência, nesses casos, o benefício pode ser concedido sem que o pagamento mínimo de 12 contribuições tenha sido feito. No entanto, o cidadão precisa ter a qualidade de segurado, que é ser considerado apto a ter cobertura do INSS, e comprovar que tem a enfermidade há ao menos 15 dias.
Também estão isentos de carências os profissionais — sejam autônomos ou contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) — que sofrem acidente de qualquer natureza ou causa, ou sejam acometidos doença profissional ou do trabalho.
A lista de doenças que garantem benefício por incapacidade sem a exigência de carência inclui tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo), abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.
Nos demais casos, o segurado precisa ter, no mínimo, 12 pagamentos ao INSS para conseguir o benefício por incapacidade temporária ou permanente.
O segurado não faz o pedido da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença. Ele precisa solicitar uma perícia médica para ter direito ao benefício por incapacidade. Quem determina se o pagamento será de auxílio ou aposentadoria é o médico.
No caso do auxílio-doença, quando a doença não é permanente, o segurado pode fazer o pedido pelo Atestmed, sistema da Previdência que libera o benefício sem que seja necessária a perícia presencial, apenas com o envio do atestado médico pela internet, no aplicativo ou site Meu INSS.
Neste caso, já haverá indicação do médico de que a enfermidade é temporária, com data de início da incapacidade e previsão de retorno às atividades. O pedido de agendamento da perícia também pode ser feito por telefone, pelo 135. (Com informações da Folha de S.Paulo)