Segunda-feira, 06 de Maio de 2024

Home Educação Lei de Cotas nas universidades: o que pode mudar? Qual será a faixa de renda? Tire dúvidas

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A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira(9), o projeto de lei que reformula a Lei de Cotas nas universidades federais. A normativa é vigente desde 2012. A primeira revisão dos sistema de ações afirmativas deveria ter ocorrido em agosto de 2022, mas foi adiada.

O projeto foi proposto pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros parlamentares. O próximo passo para que seja de fato implementado é a aprovação por parte do Senado. A partir disso, será então encaminhado para sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Se aprovado, serão alterados o mecanismo de distribuição de vagas mudará e a faixa de renda elegível.

Direito
Pretos, pardos e indígenas são os grupos atualmente contemplados pela Lei de Cotas. Os quilombolas também passarão a ter direito às cotas.

Para isso, é necessário comprovar ser de família de baixa renda e ter cursado o ensino médio em escola pública ou em colégio particular com bolsa de estudos (após comprovação de baixa renda).

Vagas reservadas
Pela legislação vigente, 50% das vagas de cada curso, em cada turno, deve ser reservada para as alunos de escola pública. Dentro das vagas reservadas, uma parte das cadeiras deve ser destinada para estudantes de escola pública que sejam pretos, pardos e indígenas.

A porcentagem de vagas destinadas para este grupo varia e deve respeitar a proporção de pretos, pardos e indígenas de cada Estado, conforme os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Faixa de renda
Atualmente, 50% das vagas são para candidatos que comprovem renda familiar de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.980) por pessoa. Já a outra metade não precisa respeitar esse teto. Se aprovado o projeto, esse limite de renda familiar per capita, para metade das vagas, baixa para um salário mínimo (R$ 1.320) por pessoa. O entendimento é que o ajuste da faixa de renda vai facilitar o acesso de mais estudantes pobres.

Direito à cota
O candidato deve ter estudado em escola pública ou em instituição particular por meio de bolsa de estudos. A lei vale para todas as escolas públicas de ensino médio, incluindo colégios técnicos, militares e de aplicação das universidades públicas.

Distribuição de vagas
Atualmente os estudantes que se inscrevem no vestibular como candidatos às vagas reservadas só concorrem entre outros cotistas do seu mesmo subgrupo (pretos, pardos ou indígenas). Especialistas apontam que esse mecanismo limita a presença de pessoas pretas, pardas e indígenas nas universidades. Isto se deve pois mesmo se a pessoa obtiver nota suficiente para passar pela ampla concorrência (sem cotas), vai ocupar uma vaga de um cotista.

Se aprovado o novo projeto, em vez de os cotistas concorrerem exclusivamente às vagas reservadas para seu subgrupo, eles concorrerão às vagas gerais. Se não alcançarem a nota para ingresso, então sua nota será usada para concorrer às vagas reservadas a seu subgrupo.

Instituições participantes
Se aprovada, a regra valerá apenas para universidades e institutos federais. As universidades estaduais podem ou não aderir à regra. Em alguns Estados existem Leis estaduais que regem o tema.

As instituições privadas seguem suas próprias regras de definição de vagas: algumas possuem cotas e/ou até bolsas de estudos, já outras não.

Tramitação do projeto
Se os senadores aprovarem o texto sem mudança, o projeto passará então para a Presidência da República para ser sancionado. Sancionado, começam a valer as novas regras. Se o Senado aprovar o projeto de lei com ajustes, o projeto volta para a Câmara e é rediscutido.

Prazo de validade
É uma política pública permanente. A Lei de Cotas foi instituída em 2012 com um parágrafo que determina a sua revisão a cada dez anos porque, na época, houve o entendimento que esta era uma política nova e transitória.

Seu objetivo é trazer maior equidade no ensino superior, por isso, à medida em que esse objetivo é alcançado parcialmente ou em sua totalidade, a lei deve ter alterações.

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