Segunda-feira, 06 de Maio de 2024

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos o projeto de lei que acelera o registro de agrotóxicos no Brasil. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

Depois de 24 anos tramitando no Congresso Nacional, o projeto foi aprovado no Senado em novembro e enviado à sanção presidencial. A nova lei estabelece prazos para autorização de novos defensivos agrícolas.

No Senado, o relator da proposta, Fabiano Contarato (PT-ES), construiu um “meio termo” entre o pleito do agro e os desejos de setores mais progressistas do governo Lula.

A costura com membros da bancada do agronegócio levou à rejeição de uma série de mudanças realizadas pelos deputados, entre as quais um dispositivo que permitia a autorização temporária automática para novos agrotóxicos, que já são permitidos por países-membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Ao todo, o presidente Lula vetou 14 trechos da lei aprovada pelo Congresso. Veja a seguir alguns pontos vetados:

– Trecho que determinava o Ministério da Agricultura como único órgão capaz de coordenar reanálises dos riscos de agrotóxicos, retirando a função do Ibama e da Anvisa.

– Trecho que dava poder exclusivo ao Ministério da Agricultura para avaliar tecnicamente alterações nos registros de agrotóxicos quanto ao processo produtivo, especificações do produto técnico e alterações de matérias-primas ou aditivos. Em tese, esse texto retirava a competência do Ibama e da Anvisa para análise das alterações em registros de agrotóxicos.

– Artigo que autorizava o Ministério da Agricultura e o Ibama a deferirem pedidos de produtos à base de ingrediente ativo em reanálise mesmo antes da conclusão do procedimento.

– Trecho que dispensava as empresas de colocar nas embalagens, de forma que não seria possível apagar, o próprio nome e a advertência de que o recipiente não pode ser reaproveitado.

– Artigos que criavam a Taxa de Avalição e de Registro de novos produtos.

Na maioria dos casos, o presidente justificou os vetos pela inconstitucionalidade dos artigos, além do risco à saúde humana e ao meio ambiente. No caso do veto à Taxa de Avalição e de Registro de novos produtos, a justificativa é que o projeto de lei não fixou a base de cálculo e alíquota para o imposto. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso.

Prazos mais curtos

Segundo a proposta aprovada, os processos de concessão e reavaliação de registros desses produtos deverão seguir prazos, que ficarão mais curtos do que os atuais.

O texto diz que agrotóxicos e produtos semelhantes de controle ambiental somente poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal.

Pelo projeto, o Ministério da Agricultura será responsável pelo registro de agrotóxicos. Caberá ao Ministério do Meio Ambiente coordenar o registro de produtos de controle ambiental. O Ministério da Saúde ficará responsável por apoiar tecnicamente os procedimentos.

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