Quinta-feira, 16 de Julho de 2026

Home Política Ministério Público Eleitoral edita orientações para tentar conter avanço do crime organizado nas eleições

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) editou em junho e julho uma série de orientações sobre a disputa deste ano para tentar conter algumas das práticas que preocupam o órgão. Entre os temas tratados estão a infiltração de facções em partidos políticos, a utilização de novas tecnologias, como inteligência artificial e “deep fake”, para desequilibrar o pleito, e o assédio eleitoral, que gerou uma série de investigações em 2022.

A preocupação quanto ao crime organizado reflete temores da própria Justiça Eleitoral, como mostrou o Valor em outubro do ano passado. Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elencam possíveis candidaturas de pessoas ligadas ao crime organizado como um dos principais motivos de atenção.

Pensando nisso, o MPE, por meio do Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Ambito Eleitoral, recomendou que os presidentes dos diretórios nacionais dos partidos políticos implementem protocolos para que “conheçam o histórico criminal do filiado”. A orientação é para que seja obrigada a apresentação de certidões criminais para todos os pré-candidatos.

O advogado Fernando Neisser, especialista em direito eleitoral, explica que o tema entrou de vez na ordem do dia e que já há decisões inclusive permitindo o afastamento de candidatos, mesmo sem condenação colegiada, se houver indícios de ligação com o crime organizado.

“Sem dúvida a preocupação é relevante e ganhou bastante força nas eleições passadas. São muito importantes as recomendações e acho que esses vínculos com o crime organizado devem ser divulgados, até como forma de constranger os partidos políticos a fazer essa seleção de filiados de forma mais criteriosa”, afirmou.

Para ele, no entanto, riscos de infiltração do crime organizado na política ocorrem mais em eleições municipais, como a de 2024. “Tenho para mim que essa preocupação se torna mais aguda em eleições municipais. É mais fácil essa infiltração começar de baixo para cima. Será um tema relevante neste ano, mas que tender a ser ainda mais relevante em 2028, nas próximas eleições municipais”, afirma.

O MPE recomendou a criação de comissões de sindicância ética que garantam a análise do histórico social, vínculos territoriais e compatibilidade patrimonial do pré-candidatos, “visando identificar indícios de financiamento por fontes ilícitas e vinculação e/ou submissão a ordens e/ou interesses de organizações criminosas de natureza paramilitar”.

No caso de filiados com “notório envolvimento com organizações ou facções”, o MPE recomenda que não seja permitida a participação em convenção partidária. O órgão também orienta que indícios de ligação com facções sejam comunicadas ao MPE.

Em sua justificativa, a recomendação afirma que há um grave “fenômeno de captura do Estado” pela criminalidade organizada e que a infiltração de membros de facções na política não representa só uma irregularidade eleitoral, mas também um ataque direto à soberania popular e à segurança nacional.

O documento também diz que a Constituição veda expressamente aos partidos políticos “a utilização de organização paramilitar, preceito este que impõe às agremiações o dever positivo de vigilância e depuração interna, impedindo que a autonomia partidária seja transmudada em blindagem para a infiltração de milícias e facções criminosas na estrutura do Estado”.

Integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE também apontam como um desafio para esse ano barrar a infiltração do crime organizado e indicaram algumas medidas já adotadas para conter candidatos ligados a facções.

No ano passado, por exemplo, o TSE aprovou, em eleição suplementar, o envio de forças federais a locais com forte presença de facções, medida que também deve ser adotada na disputa deste ano. Não se descarta também a transferência de seções eleitorais de áreas controladas pelo tráfico.

No caso das big techs, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, recomendou a estrita observância das normas eleitorais e a adoção de boas práticas de governança digital para reduzir a desinformação e atos de violência política na disputa deste ano.

Espinosa orientou que as plataformas instituam canais permanentes, gratuitos e de fácil acesso para o recebimento de notificações sobre conteúdos ilícitos e que promovam a indisponibilização imediata de publicações e contas em caso de risco, como a promoção de atos antidemocráticos, violência política, desinformação contra a integridade do processo eleitoral e discurso de ódio.

Ainda segundo o vice-procurador-geral eleitoral, as plataformas devem se abster de disponibilizar ferramentas de impulsionamento para conteúdos ilícitos; exigir a rotulagem clara de posts gerados por inteligência artificial; barrar a veiculação de “deep fakes”; detectar e rotular contas inautênticas, perfis automatizados (bots) e redes de comportamento “coordenado inautêntico” empregados “na difusão massiva de conteúdo político-eleitoral ilícito”.

A recomendação foi feita com base na jurisprudência já firmada sobre o tema e cita a possibilidade de responsabilização das big techs por conteúdos de terceiros, tal como definido no ano passado pelo Supremo. (Com informações do Valor Econômico)

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