Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024

Home em foco Ministro do Supremo Alexandre de Moraes suspende análise de caso que pode anular eleição de sete deputados

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O ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a distribuição das chamadas “sobras eleitorais” e que pode levar à perda de mandato de sete deputados federais eleitos em 2022.

O julgamento havia começado à meia-noite desta sexta-feira (7) e antes de a análise ser suspensa apenas o relator das três ações, ministro Ricardo Lewandowski, havia votado.

O voto de Lewandowski amplia a participação de partidos e candidatos na distribuição das cadeiras, mas deve começar a valer apenas a partir das eleições de 2024, não afetando o resultado das eleições passadas. Pelo posicionamento do ministro, a distribuição das vagas volta à situação anterior à Reforma Eleitoral.

Um desses processos foi proposto pela Rede e o outro, por PSB e Podemos. Em outra ação, o PP, de Arthur Lira, é quem faz o questionamento. Em todas as ações, os partidos questionam o cálculo das vagas das sobras eleitorais elaborado pelos Tribunais Regionais Eleitorais para determinar quais deputados federais foram eleitos.

Em seu entendimento, Lewandowski apontou que “a distribuição das cadeiras remanescentes apenas entre as legendas que alcançaram 80% ou mais do quociente eleitoral, independentemente dos seus candidatos terem obtido 20% desse mesmo quociente, não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.

“Com efeito, toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, afirmou o ministro, observando que as restrições acabam afetando o pluralismo político.

Entenda o caso

Duas ações no STF ameaçam anular a eleição de 7 deputados federais ao propor mudar a interpretação do cálculo dos votos no sistema proporcional para se considerar alguém eleito. Uma das ações é da Rede e outra, do PSB e Podemos. Em ambos os casos, são contestados os cálculos de “sobras das sobras” eleitorais feitos pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) para determinar quais deputados federais foram eleitos e estão sendo julgados ao mesmo tempo pelo STF. As chamadas “sobras das sobras eleitorais” são os votos distribuídos numa 3ª fase da contabilização, uma espécie de “repescagem eleitoral”.

De acordo com cálculos de advogados filiados à Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral), se a mudança na interpretação for determinada pelo STF, devem perder os mandatos:

– Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
– Lebrão (União Brasil-RO);
– Lázaro Botelho (PP-TO);
– Sonize Barbosa (PL-AP);
– Professora Goreth (PDT-AP);
– Dr. Pupio (MDB-AP);
– Silvia Waiãpi (PL-AP).

 

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