Quarta-feira, 01 de Maio de 2024

Home Brasil Para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a gratuidade do Pix não pode ser justificativa para falta de segurança

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Os casos de vazamento de informações envolvendo o Pix, sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC), estão na mira e preocupam a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), especialmente diante da popularização do serviço. “Gratuidade do serviço não pode servir de justificativa para a falta de segurança da informação”, diz Nairane Rabelo Leitão, diretora do órgão responsável por zelar pela proteção de dados pessoais no País.

O Banco Central divulgou três episódios de vazamento de informações em seis meses, envolvendo, no total, 576.785 chaves Pix, considerando os incidentes no Banco do Estado de Sergipe (Banese), na Acesso Soluções de Pagamento e na Logbank Soluções em Pagamento.

Segundo a diretora da ANPD, já foram abertos processos no órgão para analisar os casos, e sanções podem ser aplicadas ao Banco Central e às instituições financeiras, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O BC, em todos os episódios, afirmou que as causas foram falhas pontuais nos sistemas das instituições financeiras. A autoridade monetária ainda admite que novos incidentes podem ocorrer se os participantes do Pix não adotarem as medidas previstas em seu regulamento.

Além disso, o BC argumenta que os vazamentos ocorridos têm baixo impacto por só envolver dados cadastrais (nome, CPF, instituição de relacionamento, número da agência e da conta) e não informações sensíveis ou sigilosas, que permitiriam, por exemplo, a movimentação de recursos nas contas das pessoas afetadas.

Mas Nairane afirma que essa relação não necessariamente é verdadeira e que é preciso uma apuração dentro do órgão para avaliar o impacto. Na lei, dados sensíveis são aqueles que podem gerar discriminação, como origem racial, convicção religiosa e opções políticas.

Dentre as sanções aplicáveis em casos de vazamento de dados, a LGPD determina advertência, multas (somente para pessoas jurídicas de direito privado), publicidade da infração depois de confirmada ocorrência, além de bloqueio e eliminação de dados pessoais a que se refere a infração. Após ser aplicada ao menos uma dessas sanções, para o mesmo caso concreto, ainda é possível determinar a suspensão da atividade de tratamento de dados a que se refere a infração ou proibição total ou parcial da atividade.

Pix X boleto

A aceitação do Pix como meio de pagamento nas maiores lojas on-line do País atingiu o patamar recorde de 64,4% em janeiro, mostra estudo da consultoria Gmattos.

Há um ano, esse percentual era de apenas 16,9%. Mantido o ritmo de crescimento, é possível que, já nos próximos meses, o instrumento de pagamento instantâneo alcance ou até ultrapasse o boleto no ranking das formas de pagamento mais disponibilizadas no e-commerce.

Hoje, o Pix, lançado em novembro de 2020 pelo Banco Central, ocupa a terceira posição da lista, ficando atrás do cartão de crédito (aceito em 98,3% das lojas) e do boleto (aceito em 74,6%). O estudo, realizado desde janeiro de 2021, analisou 59 lojas on-line, que juntas representam 85% do comércio eletrônico do País.

De acordo com o cofundador e CEO da Gmattos, Gastão Mattos, a aceitação do Pix nas lojas on-line pode alcançar a do boleto nos próximos meses, possivelmente até maio. É preciso considerar, no entanto, que daqui para frente o crescimento da modalidade tende a ser mais lento. “Já são 120 milhões de chaves habilitadas e esse é o principal assunto da indústria. Se a loja não colocou essa opção ainda, é porque provavelmente tem alguma dificuldade não trivial de fazê-lo.”

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