Sábado, 16 de Maio de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 15 de maio de 2026
O presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma queixa-crime contra o deputado federal Ricardo Salles (Novo-SP) por calúnia e difamação.
O motivo do processo é a declaração de Salles, em entrevista a um podcast, de que “a turma do Valdemar é que roubava no Ministério dos Transportes e no DNIT”.
O deputado fez referência ao primeiro governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), quando o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento (que era filiado ao PR, antigo nome do PL) foi demitido por suspeitas de corrupção.
Tarcísio de Freitas, hoje governador de São Paulo, foi nomeado diretor-executivo do Dnit, vinculado ao ministério.
Na queixa-crime apresentada ao STF, a defesa de Valdemar afirma que ele “nunca sofreu qualquer persecução criminal pelos fatos que lhe foram atribuídos”.
Salles deixou o PL em 2024 após não conseguir apoio para concorrer à prefeitura de São Paulo.
Queixa-crime
A queixa-crime é uma ação penal proposta pela própria vítima de um delito – ou por seu representante legal – quando a lei determina que o processo criminal depende dessa iniciativa particular. No sistema jurídico brasileiro, ela é utilizada nos chamados crimes de ação penal privada, em que o Ministério Público não inicia o processo por conta própria.
Na prática, a queixa-crime funciona como uma petição apresentada ao Poder Judiciário, na qual a vítima relata os fatos, identifica o suposto autor do crime e pede a abertura de um processo criminal. Esse instrumento jurídico é comum em casos como calúnia, difamação e injúria, previstos no Código Penal.
O procedimento começa após a ocorrência do fato considerado criminoso. A vítima reúne provas, registros, mensagens, testemunhas ou documentos e procura um advogado, já que a apresentação da queixa-crime exige representação técnica. O advogado então elabora a peça jurídica e a protocola perante a Vara Criminal competente.
Depois do protocolo, o juiz analisa se a queixa atende aos requisitos legais. Caso seja aceita, o acusado passa a responder formalmente ao processo e tem direito à ampla defesa. A partir daí, ocorre a fase de produção de provas, depoimentos e audiências, até que o magistrado decida pela condenação ou absolvição.
A legislação brasileira estabelece um prazo de seis meses para o ajuizamento da queixa-crime, contado a partir do momento em que a vítima descobre quem é o autor do fato. Se esse prazo expirar, ocorre a chamada decadência, e o direito de processar criminalmente é perdido.
Embora seja um instrumento de iniciativa privada, a queixa-crime integra a esfera penal e pode resultar em penas como multa ou detenção, dependendo do delito analisado. Em determinadas situações, também é possível buscar indenização por danos morais na esfera cível, paralelamente ao processo criminal.
Especialistas em Direito apontam que a queixa-crime tem como objetivo garantir à vítima maior autonomia em casos que envolvem ofensas à honra ou conflitos de natureza mais pessoal, preservando, ao mesmo tempo, as garantias constitucionais de defesa e devido processo legal. (Com informações da revista Veja)