Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 15 de setembro de 2026
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a realização de projetos-piloto para testar em condições reais o controle de velocidade média em estradas federais sob concessão. Na lista estão trechos da BR-386 no Rio Grande do Sul e de rodovias em outros sete Estados. O objetivo é avaliar a confiabilidade dos equipamentos e o comportamento dos usuários.
O controle tem por base uma lógica diferente do modelo que registra a rapidez com a qual um automóvel, motocicleta ou caminhão, por exemplo, passa por determinado ponto da rodovia. No novo formato, o sistema considera a distância percorrida e o tempo gasto pelo veículo entre dois totens de monitoramento.
A ANTT vai acompanhar os resultados dos testes antes de avaliar eventuais aplicações futuras da solução. As concessionárias responsáveis pelos trechos deverão encaminhar mensalmente os resultados à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod). Esta, por sua vez, poderá solicitar informações, dados, relatórios ou avaliações complementares para acompanhar o experimento.
“Nesta etapa inicial não haverá autuação, multa ou outra penalidade com fundamento exclusivo na velocidade média registrada no trecho monitorado”, complementa a Agência.
Experimento sem multa
Conforme mencionado, o projeto-piloto tem caráter exclusivamente técnico, educativo e experimental. Nesta etapa, a velocidade média registrada no trecho não poderá, por si só, gerar autuação ou penalidade.
Isso não significa que a tecnologia esteja autorizada para fiscalização sancionatória por velocidade média. Qualquer utilização futura para essa finalidade dependerá de novas avaliações técnicas, regulatórias e jurídicas e das autorizações necessárias.
A realização de soluções técnicas em caráter experimental encontra respaldo na Resolução ANTT nº 6.000/2022, mediante autorização da Surod. O regulamento permite que a Agência autorize, em trecho experimental ou definitivo, soluções técnicas ou métodos construtivos de engenharia ainda não normatizados.
Segmentos abrangidos
– Rio Grande do Sul: trechos da BR-386.
– Santa Catarina: trechos da BR-101.
– Paraná: trechos das BR 163, 277 e 376, além das estaduais PR 151, 444 e 862.
– Rio de Janeiro: trechos das BR 116 e 101 (incluindo a ponte Rio-Niterói).
– Minas Gerais: trechos na BR-050/MG, BR-381/MG, BR-040/MG e BR-116/MG.
– Espírito Santo: trechos na BR-101/ES.
– Mato Grosso do Sul: trechos na BR-163/MS.
– Goiás: trechos na BR-414/GO.
(Marcello Campos)
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