Quarta-feira, 24 de Abril de 2024

Home em foco Saiba se escolas particulares podem exigir que crianças estejam vacinadas contra a covid

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A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a covid só vai começar na próxima semana, e falta ainda mais para o início do ano letivo, mas a polêmica foi posta à mesa pela Escola Americana, com unidades na Barra da Tijuca e na Gávea, no Rio de Janeiro, que anunciou desde já que só receberá alunos em dia com a imunização para as aulas presenciais.

A medida contrariou um grupo de pais, que organizou um abaixo-assinado virtual em protesto e levantou a discussão: escolas da rede privada podem exigir que os estudantes estejam devidamente vacinados para frequentar suas dependências?

A resposta divide juristas e especialistas, que concordam em um ponto: a judicialização sobre a questão é quase certa. Enquanto isso, entre mais de dez colégios particulares, nenhum pretende seguir, por ora, o caminho da Escola Americana e exigir a vacinação contra a covid.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que prover aos filhos as vacinas obrigatórias listadas no Plano Nacional de Imunizações (PNI), de acordo com cada faixa etária, é um dever dos pais e responsáveis, que podem ser multados e até perder a guarda, em um caso extremo, caso descumpram a determinação repetidamente. Só que a vacina contra a covid não foi incluída no PNI pelo Ministério da Saúde, e não há qualquer sinalização de que isso possa ocorrer em um futuro próximo.

“O que pode acontecer, e isso está previsto tanto no decreto federal que trata da pandemia, de fevereiro de 2020, quanto em decisões do STF, é que municípios ou estados estipulem regras próprias sobre essa questão, impondo maior rigor na exigência da vacinação. No entanto, se isso ainda não foi feito, a escola até pode criar normas próprias, mas, sem o respaldo do poder público, acho muito difícil que ela consiga bancar em caso de judicialização. Se não está previsto na legislação municipal ou estadual, a escola privada também não pode fazer”, afirma Daniel Dourado, médico e advogado sanitarista e pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da USP.

A análise de Dourado, contudo, não é unânime. Para Alynne Nayara Ferreira Nunes, especialista em Direito Educacional, a escola particular tem, sim, autonomia para elaborar protocolos mais rígidos de controle e prevenção contra a doença.

“Existe uma ausência de legislação, mas, do ponto de vista jurídico, a escola tem o dever de proteger as crianças e adolescentes sob a tutela dela. E, em se tratando de uma instituição privada, o pai que não concorda com essa medida pode simplesmente trocar de colégio. E tem mais: se a escola pode exigir do professor a vacinação, sob pena de demissão por justa causa, como o STF já autorizou, por que não poderia fazer o mesmo com os alunos? Mas é claro que pode haver judicialização, e aí surgiria todo tipo de decisão até uma pacificação em tribunais superiores”, analisa a advogada.

“A vacinação, no que tange ao PNI, é uma obrigação dos pais, isso é um fato. O problema é que ainda não existe obrigação legal de vacinar as crianças contra a covid, porque Estado e município, além do governo federal, não regulamentaram isso. Mas uma escola particular possui regras próprias. E, a partir do momento em que ela impôs uma norma, tem o direito de exigir o cumprimento. Acho que é a única leitura possível”, concorda a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-RJ, que continua: “A vacinação pode ser cobrada até pela manutenção da saúde das outras crianças. Um aluno pode contaminar todos os outros dentro de uma sala de aula. E aí?”

O debate tem ainda outros pontos controversos. Uma frase do ECA, que diz ser “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, chegou a ser apontada, após a liberação pela Anvisa da dose da Pfizer para crianças de 5 a 11 anos, como justificativa para que pais não pudessem se negar a imunizar os filhos contra a covid.

“Só que a definição de “autoridade sanitária”, pela nossa legislação, se refere aos gestores do SUS. Não é a Anvisa, que apenas autoriza. Estamos falando do ministério e das secretarias de Saúde”, argumenta Daniel Dourado.

Uma lei municipal de 2013, por exemplo, assinada pelo prefeito Eduardo Paes em seu primeiro mandato, exige que creches e escolas públicas e privadas da cidade cobrem a Caderneta de Vacinação Infantil em dia no ato da matrícula. Se houver doses em falta, os pais têm 60 dias para regularizar a situação e, depois desse prazo, caso não haja mudança, o estabelecimento deve informar ao Conselho Tutelar sobre o quadro. As escolas, contudo, não podem impedir que a criança ou adolescente siga assistindo às aulas normalmente.

“Se a criança não foi vacinada, foi o pai ou a mãe que não levou. Ao impedir a matrícula, você estaria punindo duas vezes, porque, além da violação ao direto à saúde, estaria afetando também o direito à educação”, explica Dourado.

Várias outras cidades têm legislações parecidas, o que também ocorre em âmbito estadual, como em São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Há, ainda, uma lei tramitando no Congresso que pretende trazer regras similares para todo o País. Se a vacina contra a covid for, em algum momento, incluída no PNI, ela automaticamente passaria a estar submetida às mesmas normas municipais, estaduais ou federal.

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