Segunda-feira, 10 de Agosto de 2026

Home Variedades Salário-maternidade não é só para mães; veja quando o pai pode receber

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Embora o salário-maternidade seja tradicionalmente destinado às mães, o benefício também pode ser concedido ao pai em algumas situações previstas na legislação.

O pai pode receber o salário-maternidade caso a mãe faleça durante o parto ou enquanto estiver recebendo o benefício. Nessa situação, ele precisa ser segurado da Previdência Social e se afastar do trabalho para assumir os cuidados com a criança.

O pedido deve ser realizado até o último dia do período em que o salário-maternidade da mãe estaria vigente. Se ela já tiver recebido parte das parcelas antes do falecimento, o pai terá direito apenas ao período restante, respeitando o limite de 120 dias.

Outra situação em que o pai pode receber o salário-maternidade ocorre nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Nessas hipóteses, apenas um dos responsáveis poderá receber o benefício, seja o pai ou a mãe. O período de afastamento é de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.

Quando receber

Se a mãe falecer durante o parto ou no período em que estiver recebendo o salário-maternidade, o pai pode solicitar o benefício, desde que seja segurado da Previdência Social e se afaste do trabalho para cuidar da criança.

O salário-maternidade tem duração de até 120 dias. Caso a mãe já tenha recebido parte do benefício, o pai terá direito apenas ao período restante. O pedido deve ser feito até o último dia de vigência do benefício original.

Nos casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade pode ser solicitado tanto pelo pai quanto pela mãe. No entanto, apenas uma pessoa poderá receber o benefício, que também é pago por 120 dias, independentemente da idade da criança.

As mesmas regras valem para casais homoafetivos. Em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, apenas um dos pais poderá receber o salário-maternidade, conforme a escolha do casal.

Como solicitar

De acordo com o INSS, não é necessário cumprir um número mínimo de contribuições para ter direito ao salário-maternidade. Basta que o requerente tenha qualidade de segurado da Previdência Social na data do nascimento, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

O pedido pode ser feito pela Central 135 ou por meio da plataforma Meu INSS, disponível no site e no aplicativo para celulares.

Requisitos básicos
• Ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na data do evento (nascimento/adoção ou falecimento).
• Afastar-se do trabalho para cuidar da criança.
• Solicitar o benefício pelo aplicativo ou site oficial do Meu INSS

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Embora o salário-maternidade seja tradicionalmente destinado às mães, o benefício também pode ser concedido ao pai em algumas situações previstas na legislação.

O pai pode receber o salário-maternidade caso a mãe faleça durante o parto ou enquanto estiver recebendo o benefício. Nessa situação, ele precisa ser segurado da Previdência Social e se afastar do trabalho para assumir os cuidados com a criança.

O pedido deve ser realizado até o último dia do período em que o salário-maternidade da mãe estaria vigente. Se ela já tiver recebido parte das parcelas antes do falecimento, o pai terá direito apenas ao período restante, respeitando o limite de 120 dias.

Outra situação em que o pai pode receber o salário-maternidade ocorre nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Nessas hipóteses, apenas um dos responsáveis poderá receber o benefício, seja o pai ou a mãe. O período de afastamento é de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.

Quando receber

Se a mãe falecer durante o parto ou no período em que estiver recebendo o salário-maternidade, o pai pode solicitar o benefício, desde que seja segurado da Previdência Social e se afaste do trabalho para cuidar da criança.

O salário-maternidade tem duração de até 120 dias. Caso a mãe já tenha recebido parte do benefício, o pai terá direito apenas ao período restante. O pedido deve ser feito até o último dia de vigência do benefício original.

Nos casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade pode ser solicitado tanto pelo pai quanto pela mãe. No entanto, apenas uma pessoa poderá receber o benefício, que também é pago por 120 dias, independentemente da idade da criança.

As mesmas regras valem para casais homoafetivos. Em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, apenas um dos pais poderá receber o salário-maternidade, conforme a escolha do casal.

Como solicitar

De acordo com o INSS, não é necessário cumprir um número mínimo de contribuições para ter direito ao salário-maternidade. Basta que o requerente tenha qualidade de segurado da Previdência Social na data do nascimento, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

O pedido pode ser feito pela Central 135 ou por meio da plataforma Meu INSS, disponível no site e no aplicativo para celulares.

Requisitos básicos
• Ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na data do evento (nascimento/adoção ou falecimento).
• Afastar-se do trabalho para cuidar da criança.
• Solicitar o benefício pelo aplicativo ou site oficial do Meu INSS

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