Terça-feira, 14 de Abril de 2026

Home Brasil Superior Tribunal de Justiça valida greve de 78 dias de auditores da Receita Federal e manda União pagar salários

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a greve dos auditores fiscais da Receita Federal em novembro de 2023 foi legítima e proibiu o corte de salários dos servidores que aderiram ao movimento. Ao mesmo tempo, manteve uma multa milionária contra a categoria por descumprimento de uma decisão judicial durante a paralisação.

O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Kleber Cabral, disse que a decisão do STJ “é um precedente muito relevante para os auditores da Receita, porque reconhece que a greve foi deflagrada em razão da omissão do governo federal”.

A 1ª Seção da Corte entendeu que os auditores tinham “motivo” para cruzar os braços, já que o governo demorou anos para regulamentar o bônus de eficiência previsto em lei. Ainda assim, os ministros consideraram que houve falha ao não garantir o funcionamento mínimo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) durante a greve.

“Por isso, sendo inequívoca a inobservância da decisão (…), de rigor a aplicação de multa no patamar de R$ 30 mil relativamente a cada uma das 45 sessões de julgamento não realizadas em virtude do movimento paredista, redundando na quantia total de R$ 1,35 milhão”, determinou o STJ.

Com a decisão, a União terá de pagar integralmente os salários dos auditores referentes aos 78 dias de paralisação, entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, sem qualquer desconto. Esse período também será contabilizado normalmente para fins previdenciários, como tempo de contribuição.

A greve foi organizada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) e começou como forma de pressionar o governo a regulamentar o bônus de eficiência e produtividade, previsto desde 2017, mas nunca implementado. Posteriormente, o movimento foi ampliado para incluir reivindicações salariais e se estendeu, em outra fase, até julho de 2025.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Regina Helena Costa, apontou que a paralisação foi motivada pela omissão da União. A lei previa a criação de um comitê gestor até março de 2017, mas isso só ocorreu no fim de 2022. As regras para cálculo do bônus, por sua vez, só foram definidas em janeiro de 2024.

“Por omissão imputável à Administração Pública, apenas em 27 de dezembro de 2022 foi publicado o Decreto n. 11.312/2022 instituindo o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil que, por sua vez, com atraso de quase sete anos, publicou a Resolução CGPP n. 5, de 30 de janeiro de 2024 especificando o índice de eficiência institucional da Secretaria da Receita Federal do Brasil, obstando o tempestivo cumprimento da Lei n. 13.464/2017 e frustrando a legítima expectativa da categoria quanto ao percebimento de parcela objeto de acordo administrativo”, determinou a relatora.

A decisão foi acompanhada pelos ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina. O ministro Francisco Falcão não participou do julgamento.

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